1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão de Administração Geral estão as seguintes áreas funcionais:
a) Património Municipal;
b) Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
c) Gestão Orçamental e Controlo de Custos;
d) Gestão de Armazém;
e) Fundos Estruturais.
2 - Na área funcional do Património Municipal, compete à DAF:
a) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
c) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da Câmara Municipal e respetiva localização;
d) Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação de bens móveis;
e) Informar o serviço de notariado dos processos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
f) Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
g) Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
h) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado e à sua avaliação pelo justo valor;
i) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal;
j) Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património no que concerne a bens móveis;
k) Atualizar o documento único e requerer mensalmente a isenção do IUC das viaturas do Município;
l) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico reconciliando o SIC com o SCA.
m) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
3 - Na área funcional do Aprovisionamento e Gestão de Stocks, compete à DAF:
a) Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos;
b) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos;
c) Registar os pedidos da DAF;
d) Emitir as requisições internas da DAF;
e) Receção e conferência dos bens de economato adquiridos e introdução das respetivas compras no sistema de informação;
f) Entregar o material de economato de acordo com os pedidos registados.
g) Receber e conferir as propostas de despesa, procedendo à respetiva cabimentação;
h) Emitir requisições externas, correspondentes aos respetivos compromissos;
i) Criar e atualizar o ficheiro de fornecedores;
j) Encaminhamento de requisições externas para os destinatários finais;
k) Contar fisicamente os bens do economato para efeitos de encerramento do ano;
l) Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de compras e aprovisionamento.
4 - Na área funcional da Gestão Orçamental de Controlo de Custos, compete à DAF:
a) Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do orçamento e plano de atividades;
b) Elaborar os respetivos documentos de prestação de contas;
c) Recolher e tratar os elementos referentes às alterações e revisões orçamentais;
d) Propor instruções que uniformizem critérios e possibilitem o controlo eficaz da execução orçamental;
e) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;
f) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento da Câmara Municipal;
g) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de fundos comunitários;
h) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro
5 - Na área funcional da Gestão de Armazém, compete à DAF:
a) Garantir a contagem física dos materiais, organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
b) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
c) Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de imobilizado ou de existências;
d) Assegurar um correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;
e) Assegurar a receção, separação e distribuição das encomendas;
f) Assegurar o controlo das existências e a exatidão e totalidade do inventário dos materiais que se encontram no interior do armazém;
g) Registar informaticamente os materiais de compra direta para obras e serviços, conforme requisição externa e respetiva guia de remessa, bem como efetuar o registo aquando da saída dos bens e entrega dos mesmos; com base nos pedidos efetuados pelos serviços requisitantes;
h) Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita à Gestão de Armazéns;
i) Assegurar os stocks mínimos necessários ao bom funcionamento dos serviços.
6 - Na área funcional dos Fundos Estruturais, compete à DAF:
a) Assegurar candidaturas a financiamento comunitário, nomeadamente, elaboração de formulários de candidatura, pedidos de pagamento, relatórios de execução intermédios e finais, mantendo devidamente organizados todos os processos;
b) Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
c) Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
d) Programar a apresentação de candidaturas de projetos municipais, dentro do quadro vigente;
e) Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;
f) Coordenar a gestão dos projetos integrados, nomeadamente as candidaturas aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos Serviços Municipais envolvidos nos referidos projetos;
g) Acompanhar, sob o ponto de vista administrativo, os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente fundos comunitários, elaborando os respetivos pedidos de pagamento às entidades
9 - Além das competências previstas no n.º 1, são-lhe ainda conferidas as competências de cada uma das subunidades orgânicas que integram a Coordenação, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.