Regulamento e estrutura orgânica do Município
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada flexível e organiza-se em:
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
Direção, superintendência e Coordenação
A direção, superintendência e Coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
Estruturas formais
Os serviços organizam-se de acordo com as seguintes unidades orgânicas de caráter flexível:
Gabinetes municipais e equipas de projeto
Completam a estrutura de funcionamento dos serviços do Município os seguintes órgãos de apoio e equipas de projeto:
Estruturas informais
Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis
Objeto e âmbito
O presente capítulo regula os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, respetivas funções, competências, formas de recrutamento, seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Competências e atribuições dos titulares de cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior
Recrutamento para os cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior
Remuneração
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município da Lourinhã.
Entrada em vigor e norma revogatória
O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, sendo revogado o anterior Regulamento publicado na 2.ª série do DR n.º 62 de 30 de março de 2015.
ANEXO I
Organograma dos Serviços
(ver documento original)
Deliberação da Câmara Municipal da Lourinhã, de 16 de outubro de 2019
Caracterização das unidades flexíveis e das equipas de projeto.
A Assembleia Municipal na sua sessão de 27 de setembro do corrente ano, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada e definiu o número máximo de unidades flexíveis, subunidades e equipas de projeto bem como a área, requisitos, de recrutamento, remuneração e competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau.
Compete à Câmara criar, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do DL 305/2009, de 23 de outubro.
A estrutura orgânica dos serviços municipais pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, ao abrigo do n.º 3 do artigo 42.º do DL 49/2012, de 29 de agosto, cuja área de recrutamento, identificação dos níveis remuneratórios e competências são definidos no Regulamento Orgânico.
Para a prossecução das suas atribuições, o executivo Municipal dispõem dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo, sendo que nenhum destes configura qualquer unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica conforme as definições constantes do artigo 10.º do DL 305/2009, de 23 de outubro:
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Gabinete de Veterinária e Segurança Alimentar;
Provedor do Munícipe.
A Câmara Municipal da Lourinhã, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, aprove a criação de 8 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e 6 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, cujas áreas de atividade constam do Anexo I do Regulamento Orgânico:
I -Divisão Administrativa e Financeira - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
II -Divisão Jurídica e Recursos Humanos - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
III -Divisão de Educação - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
IV -Divisão de Desenvolvimento Territorial - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
V -Divisão de Ordenamento Território e Urbanismo - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
VI -Divisão Sociocultural e Saúde - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
VII -Divisão de Água e Ambiente - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
VIII - Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
IX -Coordenação de Proteção Civil - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
X -Integrada na Divisão Administrativa e Financeira:
XI -Integrada na Divisão Jurídica e de Recursos Humanos:
XII -Integrada na Divisão de Águas e Ambiente:
XIII -Integrada na Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas;
Despacho do Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, de 02 de dezembro de 2019
Subunidades orgânicas flexíveis e suas definições, para a estrutura orgânica hierarquizada da Câmara Municipal da Lourinhã.
A Assembleia Municipal na sua sessão de 27 de setembro do corrente ano, sob proposta da Câmara Municipal da Lourinhã, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada flexível composta da seguinte forma:
Assim, considerando que ao presidente de câmara compete, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro criar, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, as subunidades orgânicas;
Considerando que a Câmara Municipal, na reunião de 16 de outubro de 2019, aprovou a estrutura flexível do Município ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal, determino nos termos do artigo 8.º e n.º 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, criar, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as seguintes subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico:
ANEXO I
Regulamento Orgânico
Estrutura flexível
Organização serviços municipais
Estão na dependência do Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã as seguintes áreas de atuação:
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Gabinete de Comunicação e Imagem
Gabinete de Veterinária e Segurança Alimentar
1 - Compete ao Gabinete de Veterinária e Segurança Alimentar:
a) Colaborar nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes estabelecimentos:
a) Locais de venda de carnes e seus produtos - talhos;
b) Estabelecimentos de depósito e venda de pescado - peixarias;
c) Estabelecimentos de restauração e bebidas;
d) Instalações para alojamento de animais - vacarias, suiniculturas, aviários, ovis/capris, explorações extensivas, centros hípicos, canis, lojas de animais e/ou de produtos para animais, centros de atendimento médico-veterinário, parques zoológicos, etc.;
e) Minimercados, super e hipermercados.
b) Participar nos processos de licenciamento industrial do tipo 4 de todos os estabelecimentos relacionados com produtos alimentares:
a) Matadouros;
b) Salas de Desmancha;
c) Salsicharias;
d) Indústrias transformadoras de pescado;
e) Queijarias.
c) Inspecionar condições higio-sanitária nos abates para autoconsumo.
d) Inspecionar e controlo higio-sanitário no Mercado Municipal.
e) Vistoriar veículos:
a) Transporte de Animais;
b) Transporte e/ou venda de qualquer género alimentício - pescado, carne e produtos cárneos.
f) Emitir de parecer sobre a realização de concursos e exposições com animais de companhia;
g) Vistoriar Circos onde sejam utilizados animais;
h) Analisar e emitir parecer sobre reclamações/notificações/participações que envolvam animais;
i) Rececionar Animais para os seguintes fins:
a) Realização do respetivo exame clínico médico-veterinário;
b) Eutanásia;
c) Promoção do controlo da reprodução de animais vadios ou errantes, colaboração na recolha e posterior adoção destes animais.
j) Aplicar a Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica.
2 - Além das competências previstas no n.º 1 as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Provedor do Munícipe
Coordenação Municipal de Proteção Civil
1 - À Coordenação Municipal de Proteção Civil (CMPC), chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Câmara Municipal, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da proteção civil, segurança e gestão florestal, bem como chefiar o pessoal que executa as tarefas correspondentes às áreas de atuação da unidade orgânica, de acordo com os objetivos definidos pela autarquia.
2 - A CMPC compreende as seguintes áreas funcionais:
a) Proteção Civil;
b) Gestão Florestal;
c) Serviços Operacionais;
3 - Compete à CMPC em designadamente:
a) Desencadear o processo sistemático de planeamento municipal de emergência de proteção civil de acordo com o Enquadramento Institucional de Proteção Civil;
b) Desencadear o processo sistemático de planeamento e defesa da floresta de acordo com o Enquadramento Institucional de Proteção Civil;
d) Elaborar Estudos Táticos de Operações de Proteção e Socorro e Planos Especiais de Emergência e/ou Contingência;
e) Gerir condições perigosas associadas as dinâmicas sociais, riscos naturais e tecnológicos em estreita articulação com os agentes locais de proteção civil;
f) Delinear estratégias de planeamento, prevenção e mitigação do risco coletivo;
g) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura da CMPC em estreita articulação com os agentes de proteção civil, unidades locais de proteção civil e Estabelecimentos de Ensino;
h) Emitir pareceres técnicos no domínio da Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Ordenamento e Gestão Florestal;
i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Município da Lourinhã, com interesse para os processos de proteção civil.
j) Reunir a Comissão Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta;
k) Assegurar a pesquisa, análise, seleção, e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil Municipal;
4 - Na área funcional da Proteção Civil, compete à CMPC:
a) Elaborar e Rever Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC)
b) Garantir a funcionalidade e eficácia do Sistema de Proteção Civil Municipal e estabelecer sistemas alternativos de execução das tarefas do SMPC da Lourinhã, se necessário, em situação de crise;
c) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise, e consequências dos riscos naturais, tecnológicos, e sociais que possam afetar a Câmara Municipal da Lourinhã, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, através da utilização de cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
d) Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves, catástrofes, ou calamidades ocorridas no Município da Lourinhã, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso particular;
f) Levantar, organizar, e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
g) Elaborar planos prévios de intervenção preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção Civil;
h) Emitir pareceres técnicos referentes a segurança contra incêndios em edifícios e organização de emergência em espaços públicos;
i) Garantir a operacionalidade do sistema municipal de mobilidade e trânsito, através de pareceres, estudos de tráfego, planos de circulação, índices de sinistralidade rodoviária;
5 - Na área funcional da Gestão Florestal, compete à CMPC:
a) Elaborar e rever o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
b) Elaborar e rever o Plano Operacional Municipal para incêndios florestais (POM);
c) Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
d) Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
e) Promover o cumprimento do estabelecido pela legislação de suporte à Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
f) Acompanhar e divulgar do índice diário de risco de incêndio florestal;
g) Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
h) Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;
i) Construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;
j) Gestão da base de dados DFCI;
k) Envio de propostas e pareceres relacionados com a DFCI;
l) Constituir e atualizar de dossier com legislação específica;
m) Elaborar o relatório de atividades relativo aos programas de ação previstos no PMDFCI;
n) Elaborar informação e levantar as ocorrências de incêndio no Município da Lourinhã;
o) Elaborar informação especial em caso de incêndios de grandes dimensões;
p) Participar em ações de formação de DFCI, principalmente as promovidas pela Autoridade Florestal Nacional;
q) Elaboração de ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais;
r) Elaborar o plano e promover ações de fogo controlado;
s) Elaborar o plano de ação para a equipa de sapadores florestais;
t) Elaborar relatórios anuais e trimestrais de funcionamento da equipa de sapadores florestais.
6 - Na área funcional dos Serviços Operacionais, compete à CMPC:
a) Garantir a operacionalidade das competências da CMPC, em todas as suas áreas funcionais;
b) Gerir meios e recursos operacionais em pareceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;
c) Coordenar com a Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional da CMPC.
Divisão Administrativa e Financeira
Coordenação de Modernização Administrativa
Secção do Balcão do Munícipe
Áreas na dependência direta do Coordenador da CMA
Secção de Contabilidade
Secção de Tesouraria
Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão de Administração Geral estão as seguintes áreas funcionais:
a) Património Municipal;
b) Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
c) Gestão Orçamental e Controlo de Custos;
d) Gestão de Armazém;
e) Fundos Estruturais.
2 - Na área funcional do Património Municipal, compete à DAF:
a) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
c) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da Câmara Municipal e respetiva localização;
d) Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação de bens móveis;
e) Informar o serviço de notariado dos processos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
f) Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
g) Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
h) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado e à sua avaliação pelo justo valor;
i) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal;
j) Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património no que concerne a bens móveis;
k) Atualizar o documento único e requerer mensalmente a isenção do IUC das viaturas do Município;
l) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico reconciliando o SIC com o SCA.
m) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
3 - Na área funcional do Aprovisionamento e Gestão de Stocks, compete à DAF:
a) Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos;
b) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos;
c) Registar os pedidos da DAF;
d) Emitir as requisições internas da DAF;
e) Receção e conferência dos bens de economato adquiridos e introdução das respetivas compras no sistema de informação;
f) Entregar o material de economato de acordo com os pedidos registados.
g) Receber e conferir as propostas de despesa, procedendo à respetiva cabimentação;
h) Emitir requisições externas, correspondentes aos respetivos compromissos;
i) Criar e atualizar o ficheiro de fornecedores;
j) Encaminhamento de requisições externas para os destinatários finais;
k) Contar fisicamente os bens do economato para efeitos de encerramento do ano;
l) Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de compras e aprovisionamento.
4 - Na área funcional da Gestão Orçamental de Controlo de Custos, compete à DAF:
a) Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do orçamento e plano de atividades;
b) Elaborar os respetivos documentos de prestação de contas;
c) Recolher e tratar os elementos referentes às alterações e revisões orçamentais;
d) Propor instruções que uniformizem critérios e possibilitem o controlo eficaz da execução orçamental;
e) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;
f) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento da Câmara Municipal;
g) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de fundos comunitários;
h) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro
5 - Na área funcional da Gestão de Armazém, compete à DAF:
a) Garantir a contagem física dos materiais, organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
b) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
c) Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de imobilizado ou de existências;
d) Assegurar um correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;
e) Assegurar a receção, separação e distribuição das encomendas;
f) Assegurar o controlo das existências e a exatidão e totalidade do inventário dos materiais que se encontram no interior do armazém;
g) Registar informaticamente os materiais de compra direta para obras e serviços, conforme requisição externa e respetiva guia de remessa, bem como efetuar o registo aquando da saída dos bens e entrega dos mesmos; com base nos pedidos efetuados pelos serviços requisitantes;
h) Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita à Gestão de Armazéns;
i) Assegurar os stocks mínimos necessários ao bom funcionamento dos serviços.
6 - Na área funcional dos Fundos Estruturais, compete à DAF:
a) Assegurar candidaturas a financiamento comunitário, nomeadamente, elaboração de formulários de candidatura, pedidos de pagamento, relatórios de execução intermédios e finais, mantendo devidamente organizados todos os processos;
b) Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
c) Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
d) Programar a apresentação de candidaturas de projetos municipais, dentro do quadro vigente;
e) Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;
f) Coordenar a gestão dos projetos integrados, nomeadamente as candidaturas aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos Serviços Municipais envolvidos nos referidos projetos;
g) Acompanhar, sob o ponto de vista administrativo, os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente fundos comunitários, elaborando os respetivos pedidos de pagamento às entidades
9 - Além das competências previstas no n.º 1, são-lhe ainda conferidas as competências de cada uma das subunidades orgânicas que integram a Coordenação, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Divisão Jurídica e de Recursos Humanos
Coordenação de Recursos Humanos e Formação
1 - À Coordenação de Recursos Humanos e Formação (CRHF), chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete:
a) Promover estudos e propostas de medidas que visem dar execução às políticas municipais no âmbito de um sistema integrado de gestão de recursos humanos, garantindo a sua gestão adequada;
b) Assegurar a atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos, preparando e instruindo processos administrativos;
c) Emitir pareceres e informações conducentes à tomada de decisões superiores, na área dos recursos humanos;
d) Desenvolver os procedimentos necessários à implementação de boas práticas e respeito pelo quadro legal na área da segurança e saúde no trabalho.
2 - À CRHF compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:
a) Recursos Humanos;
b) Segurança e Saúde no Trabalho.
3 - Na área funcional dos Recursos Humanos, compete à CRHF:
a) Proceder à análise e aplicação das normas que informam o Regime Jurídico do Pessoal das Autarquias Locais, em matérias que constituam o seu âmbito de atuação, garantindo a sua difusão;
b) Proceder à elaboração, manutenção e gestão administrativa e previsional do mapa de pessoal dos serviços da Câmara Municipal e o seu respetivo orçamento;
c) Elaborar anualmente o Balanço Social da Câmara Municipal e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na Lei;
d) Emitir pareceres de apoio à decisão, no âmbito do desenvolvimento dos recursos humanos resultantes das diferentes situações contratuais, designadamente, recrutamento, mobilidade, remunerações, suplementos remuneratórios, alterações de posicionamento remuneratório e gestão de carreiras bem como aposentações e extinções de relações jurídicas de emprego público;
e) Coordenar as atividades referentes ao recrutamento e seleção, prestando apoio técnico-jurídico e logístico aos júris de procedimentos concursais, assegurando a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção;
f) Garantir o cumprimento de toda a tramitação legalmente estabelecida para os processos de acumulação de funções públicas e ou privadas;
g) Assegurar a instrução e tramitação de processos relativos à mobilidade interna, externa, e de licenças sem vencimento, dando cumprimento a decisões tomadas superiormente;
h) Garantir a gestão dos sistemas de informação, organização e atualização do cadastro de recursos humanos bem como a gestão documental dos processos individuais dos trabalhadores;
i) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e adequação às necessidades operativas dos serviços, bem como manter um adequado sistema de registo e controlo de assiduidade, em consonância com as informações das diversas unidades orgânicas dos serviços municipais;
j) Gerir o sistema de registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas diversas unidades orgânicas;
k) Elaborar e gerir o cumprimento do mapa de férias;
l) Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
m) Assegurar o processamento das remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos aos trabalhadores da Câmara Municipal;
n) Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, aposentações, prestações complementares, bem como de outros benefícios sociais previstos na Lei, procedendo às verificações que se mostrem adequadas ao cumprimento da Lei;
o) Processar os descontos facultativos e obrigatórios para as diversas entidades externas;
p) Proceder ao atendimento dos trabalhadores, apoiando-os em assuntos de caráter social e jurídico-laboral, nomeadamente legislação laboral, regulamentação interna, direitos e deveres e informações diversas;
q) Promover o atendimento ao público no domínio dos recursos humanos, designadamente decorrentes dos processos de recrutamento e seleção;
r) Proceder ao acolhimento inicial dos trabalhadores, promovendo a sua integração funcional e social através de ações de acolhimento e integração;
s) Acolher, informar e encaminhar os assuntos colocados pelos trabalhadores e suas estruturas representativas, em matéria de recursos humanos;
t) Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios curriculares e de integração socioprofissional;
u) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de protocolos existentes;
v) Assegurar os procedimentos relativos à aplicação de programas e políticas públicas de apoio à empregabilidade;
w) Promover ações que visem a valorização dos recursos humanos da Câmara Municipal, o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais de gestão do desempenho e formação profissional, designadamente:
i) Realizar diagnósticos de necessidades de recrutamento com vista à previsão de efetivos;
ii) Analisar a estrutura de recursos humanos dos serviços municipais, em função dos objetivos estratégicos da autarquia, das suas prioridades e das suas carências, com base em indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e sustentar a decisão superior relativa a novas políticas de gestão de recursos humanos;
iii) Propor medidas complementares de incentivo e recompensa, designadamente promover, assegurar e acompanhar todo o ciclo anual de gestão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho, em vigor;
iv) Apoiar as reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação e Secção Autónoma, e promover a eleição e funcionamento da comissão paritária do SIADAP;
v) Contribuir para a coerência e Coordenação do ciclo de Gestão do SIADAP com os objetivos estratégicos da Câmara Municipal da Lourinhã;
vi) Acompanhar e apoiar os processos de definição de objetivos operacionais, determinação de competências e monitorização dos desempenhos no âmbito do sistema integrado de avaliação;
vii) Gerir e administrar a aplicação informática de apoio ao SIADAP;
viii) Colaborar e contribuir para a racionalização dos métodos de trabalho e para a modernização administrativa num contexto de desenvolvimento organizacional;
ix) Dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores;
x) Elaborar estudos a análises do conteúdo dos postos de trabalho existentes, com base na construção de matrizes de análise de funções que permitam garantir a identificação e classificação dos perfis de competências-chave, adequados às funções a desempenhar pelos trabalhadores;
xi) Dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores;
xii) Promover formação profissional no âmbito dos perfis de competências-chave adequados aos postos de trabalho existentes com vista à melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores no contexto do desenvolvimento organizacional;
xiii) Coordenar e desenvolver o ciclo anual de gestão da formação profissional da Câmara Municipal, em todas as suas fases (diagnóstico, planeamento, implementação e avaliação), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento das unidades orgânicas;
x) Avaliar e propor a celebração de protocolos com entidades externas, no âmbito da formação e valorização profissional, bem como análise da oferta formativa externa e enquadrada nos modelos de financiamentos vigentes;
y) Obter informação permanente sobre os apoios e mecanismos centrais e comunitários de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;
z) Informar da utilidade para a Câmara Municipal de propostas de frequência de ações de formação externa (cursos, seminários, conferências, colóquios, etc.) emitidas pelos diversos serviços;
aa) Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos e logísticos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro, bem como proceder à avaliação da formação e dos resultados;
ab) Proceder a elaboração e ao envio do relatório anual de Atividade de Formação Profissional à DGAL, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
ac) Proceder à elaboração e ao envio do relatório anual dos dados globais do SIADAP da Câmara Municipal à DGAL, bem como proceder à sua divulgação, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
ad) Colaborar com a área Funcional de Segurança e Saúde no Trabalho, no desenvolvimento das políticas de melhoria das condições de trabalho, no âmbito da gestão integrada de recursos humanos;
ae) Integrar no Balanço Social dos Serviços da Câmara Municipal da Lourinhã, o relatório anual de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho.
4 - Na área funcional da Segurança e Saúde no Trabalho, compete à CRHF:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no trabalho;
b) Receber, acompanhar e tratar as queixas dos trabalhadores, relativamente à segurança e saúde no trabalho;
c) Dar pareceres e ter acesso à informação técnica na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
d) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
e) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Câmara Municipal, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
f) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
g) Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
h) Realizar exames de admissão no âmbito de processos de recrutamento;
i) Sinalizar e acompanhar clinicamente casos de reabilitação psicossocial através da Medicina do Trabalho;
j) Promover a informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e prevenção;
k) Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
l) Providenciar a aquisição e distribuição do EPI (equipamento de proteção individual) e VT (Vestuário de Trabalho) com a gestão de armazéns;
m) Afixar sinalização de segurança nos locais de trabalho;
n) Promover, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação;
o) Analisar os acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, propondo as correspondentes medidas de natureza preventiva;
p) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na Câmara Municipal, nomeadamente os referidos na alínea anterior;
q) Coordenar inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
r) Manter atualizados os seguintes dados e documentos:
i) Resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos;
ii) Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência, por incapacidade para o trabalho, superior a três dias;
iii) Relatórios sobre acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência, por incapacidade para o trabalho, superior a 3 dias úteis;
iv) Lista das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetidos pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a respetiva identificação;
v) Listagem das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho.
Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão Jurídica e Recursos Humanos
Divisão de Educação
Divisão de Desenvolvimento Territorial
Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo
Secção Administrativa de Apoio
À Secção Administrativa de Apoio compete:
a) Garantir o apoio administrativo à Divisão de Ordenamento do Território;
b) Promover no âmbito das operações urbanísticas o pedido de parecer às diversas Entidades;
c) Organizar a documentação dos processos de licenciamento/autorização/comunicações prévias a submeter a Despacho do Presidente da Câmara, ao Órgão Executivo;
d) Atender os utentes e telefonemas destinados à Divisão e prestar todos os esclarecimentos relativos à apresentação de documentos;
e) Informar, submeter a despacho e emitir, certidões e outros documentos legais inerentes ao serviço prestado na Coordenação;
f) Receber, registar, tratar, submeter superiormente a Despacho, dar sequência processual, e arquivar o expediente dirigido à Divisão;
g) Manter organizado e arquivar nos processos os documentos entrados e relativos a estes;
h) Proceder ao agendamento de reuniões com os Técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
i) Emitir os alvarás e admitir as comunicações prévias decorrentes das operações urbanísticas e demais regimes que decorram nesta Divisão;
j) Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos de licenciamento dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
k) Assegurar o controlo dos prazos dos processos enviados a outras Entidades para emissão de parecer;
l) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidiram nos mesmos;
m) Assegurar a tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas previstas nas alíneas anteriores, tal como definidas pelo regime jurídico ou regulamentar aplicável e nos termos por este estabelecido;
n) Receber, fazer a junção e tramitação de todos os documentos para instrução e apreciação dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
o) Fazer a junção dos projetos de especialidade, de obras às diversas operações urbanísticas e submeter a apreciação técnica;
p) Fazer a junção dos requerimentos e expediente entrado, aos diversos processos que se encontram em tramitação na Divisão;
q) Assegurar a elaboração de Estatística relativa ao regime Jurídico da Urbanização e Edificação e remetê-la aos Organismos oficiais competentes;
r) Comunicar e publicitar aos requerentes e entidades oficiais a designação dos topónimos e números polícia atribuídos;
s) Informar, submeter a despacho e emitir certidões da constituição da edificação em regime de propriedade horizontal, ou proceder à realização de vistoria em conformidade com o Regulamento;
t) Manter atualizado o cadastro dos processos de inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, e toda a tramitação inerente aos mesmos;
u) Assegurar o serviço de telefone, correio e comunicações eletrónicas da Divisão;
v) Promover sob a orientação do Chefe de Divisão a divulgação das normas internas e demais diretrizes de carácter genérico;
x) Notificar os proprietários dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes para requerer a sua inspeção, emitir a requisição e envio à Fiscalização dos processos em incumprimento;
y) Criar e dar sequência aos processos inerentes a legalizações/participações/queixas de processos entrados na Divisão ou decorrentes da ação de fiscalização;
z) Assegurar todos os procedimentos relacionados com as Plataformas Eletrónicas de: Alojamento Local; Licenciamento Zero; Sistema de Indústria Responsável, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
aa) Assegurar a inventariação e atualização dos bens imóveis municipais;
ab) Assegurar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionadas com a alienação e arrendamento dos bens imóveis municipais;
ac) Manter atualizado o cadastro de publicidade e ocupação de via pública assim como remeter para execução fiscal as dívidas em atraso;
ad) Participar todas as situações de publicidade e ocupação do espaço público que não se encontrem em conformidade com as normas aplicáveis;
ae) Informar todas as situações decorrentes de operações urbanísticas existentes em desconformidade com os projetos aprovados que não sejam titulados ou comunicados e outras infrações detetadas;
af) Coordenar e promover a realização de vistorias das operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, bem como dos demais regimes conexos;
ag) Emitir Licença de Ruído, Licenças de Recintos Improvisados e Itinerantes e Alvará de ocupação de via pública por motivo de obras;
ah) Proceder ao cálculo das Taxas previstas no Regulamento Municipal referente a todos os procedimentos que decorrem na Divisão;
ai) Assegurar os pedidos e envio de processos ao Arquivo Municipal, com a elaboração das respetivas requisições;
Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo
1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo estão as seguintes áreas funcionais:
a) Gestão Urbanística;
b) Licenciamento;
c) Projetos;
d) Planeamento Urbanístico;
e) Gestão do Litoral;
f) Sistema de Informação Geográfica;
g) Toponímia e Numeração de Polícia;
h) Reabilitação Urbana;
i) Publicidade e Ocupação do Espaço Público;
j) Topografia e Cadastro.
2 - Na área funcional da Gestão Urbanística, compete à DOTU:
a) Apreciar os processos de obras particulares em todas as valências de gestão urbanística;
b) Assegurar o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;
c) Apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais ou de prestação de serviços, industriais e de gás;
d) Proceder às medições e cálculos para efeitos de pagamentos das taxas relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edifícios;
e) Apoiar e colaborar com os serviços municipais na elaboração de projetos de arquitetura;
f) Promover ou propor a elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos edificados e áreas intersticiais da malha urbana;
g) Propor e participar na elaboração de regulamentos, procedimentos e normas em matéria da competência da Divisão;
3 - Na área funcional de Licenciamento, compete à DOTU:
a) Assegurar o licenciamento industrial;
b) Assegurar, em colaboração com a DDT, o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;
c) Apreciar projetos associados a processos de urbanização e loteamentos;
d) Assegurar, em colaboração com a DSS o licenciamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos, nos termos previamente definidos;
e) Realizar vistorias no âmbito do RJUE e de outras previstas em lei específica;
4 - Na área funcional de Projetos, compete à DOTU:
a) Executar os projetos de arquitetura e de engenharia solicitados por outras unidades orgânicas no âmbito dos planos municipais, pelas Freguesias do Concelho, e outras associações concelhias parceiras da Câmara Municipal;
5 - Na área funcional de Planeamento Urbanístico, compete à DOTU:
a) Promover, coordenar e executar medidas de gestão, elaboração, adaptação, alteração, revisão, e execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais instrumentos de gestão territorial;
b) Assegurar a monitorização dos instrumentos de gestão territorial;
c) Promover e ou elaborar os estudos necessários à revisão e aprovação do Plano Director Municipal;
d) Assegurar o cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos no que diz respeito aos projetos de operações urbanísticas;
e) Propor medidas de correção de desvios no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território;
f) Acompanhar a elaboração, a monitorização e os estudos tendentes à formalização de planos supramunicipais de ordenamento do território, designadamente de planos especiais de ordenamento do território em articulação com as entidades responsáveis pela sua elaboração;
g) Emitir pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do Município, assegurando o cumprimento do Plano Diretor Municipal e demais Planos Municipais de Ordenamento do Território;
h) Prestar assessoria técnica ao Presidente da Câmara Municipal e restantes membros do órgão executivo na participação e envolvimento da Câmara Municipal em projetos urbanísticos de interesse municipal;
i) Impulsionar a realização de estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua importância ou especiais características possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente no Concelho, ou nos casos em que a legislação assim o determine;
j) Monitorizar e avaliar, conjuntamente com o SIG, os indicadores de desenvolvimento urbano;
k) Propor novas técnicas e métodos de planificação, ordenamento e gestão do território da Câmara Municipal, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de decisões no domínio do ordenamento do território e do planeamento urbanístico;
l) Colaborar em estudos, em cooperação com outros serviços competentes, destinados à criação e implementação de programas municipais de habitação, equipamentos socioculturais, de educação, de segurança, de saúde, administrativos e outros;
m) Acompanhar a realização das ações necessárias à concretização do Plano Diretor Municipal e plano estratégico do Concelho;
n) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
o) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pela Câmara Municipal, administração central, regional ou de iniciativa privada, com impacto no território municipal;
p) Apreciar e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou informação prévia de loteamentos, ou ainda de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação;
q) Apreciar e emitir pareceres sobre processos de destaque de parcela;
r) Emitir licenças e demais títulos administrativos decorrentes das operações de loteamento;
s) Coordenar a promoção, elaboração e acompanhamento de estudos e planos urbanísticos;
t) Emitir pareceres sobre espaços exteriores bem como coordenar a promoção, elaboração e acompanhamento de estudos de espaços exteriores e de espaços verdes;
u) Emitir pareceres sobre processos nas áreas urbanas de génese ilegal, propondo soluções e estudos para as referidas áreas;
v) Colaborar com a Administração Central e ou outros organismos regionais e locais na resolução dos problemas habitacionais da Câmara Municipal;
x) Colaborar com os demais serviços municipais na definição da estratégia habitacional da Câmara Municipal, designadamente das habitações sociais e a custos controlados;
y) Coordenar a promoção de levantamentos, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
z) Emitir pareceres sobre pedidos de compropriedade e propor a sua aprovação aos órgãos municipais e emitir as respetivas Certidões;
aa) Emitir pareceres sobre pedidos de existência de acontecimentos físicos nos prédios cadastrais;
ab) Emitir pareceres sobre as características, classificações do uso do solo e de condicionantes previstas nos instrumentos de gestão territorial, resignadamente nos planos municipais de ordenamento do território;
ac) Emitir pareceres sobre utilizações não agrícolas em solos da Reserva Agrícola Municipal;
ad) Assegurar a articulação com as entidades externas que tutelam as áreas afetas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional e outras servidões e restrições de utilidade pública, emitindo pareceres e informações técnicas sobre pretensões abrangidas por estas;
ae) Emitir pareceres sobre processos de exploração de inertes e massas minerais e colaborar com a Administração Central neste âmbito;
af) Emitir pareceres sobre processos de localização de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
ag) Emitir pareceres sobre processos de implementação de energias renováveis;
ah) Emitir parecer sobre integração e desincorporarão de áreas no domínio público municipal;
ai) Assegurar a adequada tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas e demais matérias da competência da Coordenação de Planeamento;
aj) Integrar a comissão de vistorias das Obras de Urbanização e de Avaliação de Bens Imóveis Municipais;
ak) Informar, submeter a despacho e emitir, certidões e outros documentos legais inerentes ao serviço prestado na Coordenação;
al) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à Divisão, submetê-lo superiormente e se for caso disso remetê-lo a outros Serviços;
am) Manter organizado e arquivar nos processos os documentos entrados e referentes aos mesmos;
an) Proceder ao agendamento de reuniões com os Técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
ao) Assegurar a elaboração e tramitação processual, nos aspetos técnicos e administrativos de todos os assuntos enumerados nos pontos anteriores;
6 - Na área funcional de Administração do Litoral, compete à DOTU:
a) Implementar o protocolo de delegação de competências da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. na Câmara Municipal da Lourinhã;
b) Proceder à prossecução das competências relativas ao licenciamento das utilizações decorrentes do Plano de Ordenamento da Orla Costeira;
c) Promover os procedimentos adequados à utilização e exploração dos apoios de praia;
d) Manter permanentemente atualizada, em parceria com a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., a estratégia de proteção e valorização do litoral do Município;
e) Assegurar a implementação dos Protocolos de Delegação de Competências da Administração Central na área da gestão integrada do litoral e outras que se circunscrevam às áreas de ordenamento do território, planeamento e urbanismo;
f) Elaborar, e submeter à aprovação, sempre que necessário, os relatórios intercalares decorrentes do protocolo de delegação de competências da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. na Câmara Municipal da Lourinhã;
g) Acompanhar e colaborar nos estudos, projetos, programas e planos da Administração Central com incidência no litoral;
h) Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços, e a pratica de atividades desportivas e recreativas;
i) Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelas competências à área funcional da gestão do litoral.
7 - Na área funcional de Sistemas de Informação Geográfica, compete à DOTU:
a) Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos diversos serviços da Câmara Municipal, incluindo o domínio do cadastro urbano e rústico;
b) Assegurar, especificamente, a informação geográfica sobre os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
c) Manter atualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infraestruturas, com vista à monitorização e avaliação de indicadores de desenvolvimento urbano;
d) Promover e manter atualizada a cartografia de base tendente à elaboração de planos, programas e projetos;
e) Coordenar, organizar, gerir e manter atualizado o SIG Municipal existente na Câmara Municipal;
f) Promover e manter atualizada toda cartografia necessária à concretização de estudos, projetos, programas e planos municipais;
g) Atualizar e disponibilizar os conteúdos de informação geográfica no portal da autarquia, articulando-se para o efeito com a Unidade Orgânica respetiva;
h) Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia e Guarda Nacional Republicana (posto de comando territorial), assegurando a manutenção/atualização do software de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) implementado;
i) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitarem de informação georreferenciada;
j) Realizar operações de vectorização e análise de dados geográficos;
k) Integrar, editar e estruturar dados geográficos de diversas fontes e diferentes formatos;
8 - Na área funcional de Toponímia e Numeração de Polícia, compete à DOTU:
a) Promover e assegurar a inventariação e atribuição da toponímia e da numeração de polícia no território municipal;
b) Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionadas com a Comissão Municipal de Toponímia;
c) Assegurar e coadjuvar, de acordo com a lei vigente, a Câmara Municipal nas competências que lhe estão atribuídas, no estabelecimento da denominação de novas vias e espaços públicos ou alteração dos atuais, bem como a aplicação de regras na atribuição de numeração de polícia aos edifícios;
d) Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Policia;
e) Elaborar os estudos adequados à necessária proposta de correção de erros e desvios existentes nas matérias inerentes ao Serviço;
f) Colaborar com os Serviços de Gestão da Informação Postal dos CTT no que se refere à atribuição de códigos postais;
g) Elaborar estudos sobre a história da toponímia do Concelho da Lourinhã.
9 - Na área funcional da Reabilitação Urbana, compete à DOTU:
a) Promover o debate público sobre as áreas de reabilitação urbana existentes no concelho, ou sobre novas que venham a ser criadas;
b) Coordenar o estudo e proposta de novas áreas de reabilitação urbanas no concelho;
c) Analisar e emitir parecer sobre requerimentos relacionados com os benefícios associados às áreas de reabilitação urbana;
d) Elaborar relatórios sobre o impacto das áreas de reabilitação urbana no concelho;
10 - Na área da Publicidade e Ocupação do Espaço Público, compete à DOTU:
a) Apreciar os pedidos de licenciamento de publicidade;
b) Apreciar os pedidos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
c) Implementar medidas de gestão e monitorização dos licenciamentos atribuídos na área da publicidade e ocupação do espaço público;
d) Garantir todo o processo administrativo relacionado com a notificação de requerentes, relacionado com a atribuição de novas licenças ou renovação de licenças existentes;
e) Promover a elaboração e atualização da regulamentação municipal relacionada com a publicidade e ocupação do espaço público;
f) Garantir o cumprimento da legislação e regulamentos municipais em vigor, relacionados com a publicidade e ocupação do espaço público.
11 - Na área da Topografia e Cadastro, compete à DOTU:
a) Planear, coordenar e executar diferentes tipos de levantamento topográfico, de nivelamento e implantação de obras municipais;
b) Gerir a aquisição, edição e validação de informação para integração em sistemas de informação geográfica;
c) Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento do território, e de projetos com recurso a sistemas de informação geográfica;
d) Coordenar as diferentes tarefas com vista à produção de cadastro;
e) Georreferenciar informação para apoio à produção de cartografia.
Divisão de Sociocultural e Saúde
Divisão de Água e Ambiente
Coordenação de Ambiente
Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão de Água e Ambiente
Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas
Coordenação de Obras Municipais
1 - À Coordenação de Obras Municipais, adiante designada COM, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete:
a) Executar as atividades relativas à elaboração de projetos de obras de estradas, arruamentos e de edifícios, abastecimento de água e saneamento;
b) Colaborar na elaboração de projetos adjudicados a fornecedores externos;
c) Executar e conservar obras públicas municipais por administração direta;
d) Prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelas Freguesias e aos outros órgãos colegiais do Município;
e) Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação de pintura e carpintaria;
f) Manter e explorar as instalações elétricas e os equipamentos eletromecânicos;
g) Garantir a manutenção da sinalização de trânsito;
h) Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;
i) Estudar, coordenar, planear e executar as obras a executar por administração direta, nomeadamente nos domínios da viação rural, infraestruturas urbanísticas, espaços urbanos e edificações.
2 - A COM compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:
a) Obras por Administração Direta;
b) Pintura, Carpintaria e Eletricidade;
c) Manutenção da Rede Viária;
d) Mobilidade e Trânsito;
e) Equipamentos Municipais;
f) Serviços Operacionais.
3 - Na área funcional de Obras por Administração Direta, compete à COM:
a) Promover e executar as obras municipais a realizar por administração direta que sejam da sua competência;
b) Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações da COM;
c) Assegurar a existência de materiais necessários à execução dos trabalhos;
d) Apuramento de custos das obras por administração direta;
e) Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;
f) Controlo de declarações e discos de viaturas por forma a cumprir com o Regulamento dos Tacógrafos e Obrigações Legais para os Motoristas de Pesados;
g) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
4 - Na área funcional de Pintura, Carpintaria e Eletricidade, compete à COM:
a) Executar os trabalhos de pintura de construção civil;
b) Executar os trabalhos de pintura de equipamentos;
c) Executar os trabalhos de carpintaria em edifícios públicos e equipamentos;
d) Executar peças novas de carpintaria;
e) Executar os trabalhos de eletricidade em edifícios públicos e equipamentos;
f) Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação de pintura, carpintaria e eletricidade;
g) Colaborar com os diversos serviços, mediante deliberação, despacho ou determinação superior;
h) Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução das tarefas;
i) Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas;
j) Apuramento de custos das obras de pintura, carpintaria e eletricidade;
k) Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;
l) Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com a lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
5 - Na área funcional de Manutenção da Rede Viária, compete à COM:
a) Programar e promover a execução de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
b) Inspecionar periodicamente arruamentos, estradas e caminhos municipais e promover a sua conservação;
c) Proceder à colocação de paragens e abrigos, de sinalização direcional e de outros equipamentos urbanos;
d) Elaborar mapas de planeamento de pavimentações de estradas e registar as pavimentações executadas.
6 - Na área funcional de Mobilidade e Trânsito, compete à COM:
a) Estudar, projetar e dirigir obras de construção em vias rurais e urbanas, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por empreitada;
b) Programar a preparação e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos da Câmara Municipal, para execução de empreitada;
c) Garantir a operacionalidade do sistema municipal de mobilidade e trânsito, através de estudos de tráfego, planos de circulação, índices de sinistralidade rodoviária;
d) Proporcionar a segurança da circulação de peões e viaturas e assegurar a adequada sinalização de trânsito;
e) Fiscalizar e emitir pareceres sobre ordenamento de trânsito e sinalização, tendo em vista a rápida resolução de problemas que surgem à adequada circulação de peões e viaturas;
f) Elaborar estudos de tráfego, planos de circulação e de parqueamento;
g) Apoiar os serviços municipais em processos relacionados com o trânsito, tais como, sinalização temporária de obras, monitorização e gestão dos circuitos dos transportes públicos, parqueamento automóvel, condições de segurança em determinadas zonas mais sensíveis (proximidade de escolas, lares, infantários, equipamentos desportivos, etc.);
h) Proceder à elaboração de relatórios com o levantamento de situações críticas em matéria de trânsito;
i) Garantir a manutenção da sinalização de trânsito, nomeadamente:
a) Reparar e pintar a sinalização vertical e pintar a sinalização horizontal da responsabilidade da Autarquia;
b) Cooperar com as diversas entidades em alterações pontuais do trânsito devidas, designadamente, a obras na via pública ou obras que requeiram a ocupação desta.
j) Compilar os dados necessários à elaboração de posturas e regulamentos municipais sobre sinalização e trânsito.
7 - Na área funcional de Equipamentos Municipais, compete à COM:
a) Reparar e conservar os imóveis que sejam propriedade ou estejam sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
b) Inspecionar periodicamente edifícios e outras instalações municipais para fins de manutenção e conservação;
c) Promover a conservação e manutenção de equipamentos municipais, nomeadamente:
a) Assegurar o bom funcionamento de todos os equipamentos dos espaços comuns e sanitários dos imóveis que sejam propriedade ou estejam sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
8 - Na área funcional de Serviços Operacionais, compete à COM:
a) Garantir a operacionalidade das competências da COM, em todas as suas áreas funcionais;
b) Gerir meios e recursos operacionais em pareceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;
c) Coordenar com a DSMIF, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional.
Coordenação de Gestão de Infraestruturas
Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas
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