1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo estão as seguintes áreas funcionais:
a) Gestão Urbanística;
b) Licenciamento;
c) Projetos;
d) Planeamento Urbanístico;
e) Gestão do Litoral;
f) Sistema de Informação Geográfica;
g) Toponímia e Numeração de Polícia;
h) Reabilitação Urbana;
i) Publicidade e Ocupação do Espaço Público;
j) Topografia e Cadastro.
2 - Na área funcional da Gestão Urbanística, compete à DOTU:
a) Apreciar os processos de obras particulares em todas as valências de gestão urbanística;
b) Assegurar o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;
c) Apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais ou de prestação de serviços, industriais e de gás;
d) Proceder às medições e cálculos para efeitos de pagamentos das taxas relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edifícios;
e) Apoiar e colaborar com os serviços municipais na elaboração de projetos de arquitetura;
f) Promover ou propor a elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos edificados e áreas intersticiais da malha urbana;
g) Propor e participar na elaboração de regulamentos, procedimentos e normas em matéria da competência da Divisão;
3 - Na área funcional de Licenciamento, compete à DOTU:
a) Assegurar o licenciamento industrial;
b) Assegurar, em colaboração com a DDT, o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;
c) Apreciar projetos associados a processos de urbanização e loteamentos;
d) Assegurar, em colaboração com a DSS o licenciamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos, nos termos previamente definidos;
e) Realizar vistorias no âmbito do RJUE e de outras previstas em lei específica;
4 - Na área funcional de Projetos, compete à DOTU:
a) Executar os projetos de arquitetura e de engenharia solicitados por outras unidades orgânicas no âmbito dos planos municipais, pelas Freguesias do Concelho, e outras associações concelhias parceiras da Câmara Municipal;
5 - Na área funcional de Planeamento Urbanístico, compete à DOTU:
a) Promover, coordenar e executar medidas de gestão, elaboração, adaptação, alteração, revisão, e execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais instrumentos de gestão territorial;
b) Assegurar a monitorização dos instrumentos de gestão territorial;
c) Promover e ou elaborar os estudos necessários à revisão e aprovação do Plano Director Municipal;
d) Assegurar o cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos no que diz respeito aos projetos de operações urbanísticas;
e) Propor medidas de correção de desvios no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território;
f) Acompanhar a elaboração, a monitorização e os estudos tendentes à formalização de planos supramunicipais de ordenamento do território, designadamente de planos especiais de ordenamento do território em articulação com as entidades responsáveis pela sua elaboração;
g) Emitir pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do Município, assegurando o cumprimento do Plano Diretor Municipal e demais Planos Municipais de Ordenamento do Território;
h) Prestar assessoria técnica ao Presidente da Câmara Municipal e restantes membros do órgão executivo na participação e envolvimento da Câmara Municipal em projetos urbanísticos de interesse municipal;
i) Impulsionar a realização de estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua importância ou especiais características possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente no Concelho, ou nos casos em que a legislação assim o determine;
j) Monitorizar e avaliar, conjuntamente com o SIG, os indicadores de desenvolvimento urbano;
k) Propor novas técnicas e métodos de planificação, ordenamento e gestão do território da Câmara Municipal, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de decisões no domínio do ordenamento do território e do planeamento urbanístico;
l) Colaborar em estudos, em cooperação com outros serviços competentes, destinados à criação e implementação de programas municipais de habitação, equipamentos socioculturais, de educação, de segurança, de saúde, administrativos e outros;
m) Acompanhar a realização das ações necessárias à concretização do Plano Diretor Municipal e plano estratégico do Concelho;
n) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
o) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pela Câmara Municipal, administração central, regional ou de iniciativa privada, com impacto no território municipal;
p) Apreciar e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou informação prévia de loteamentos, ou ainda de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação;
q) Apreciar e emitir pareceres sobre processos de destaque de parcela;
r) Emitir licenças e demais títulos administrativos decorrentes das operações de loteamento;
s) Coordenar a promoção, elaboração e acompanhamento de estudos e planos urbanísticos;
t) Emitir pareceres sobre espaços exteriores bem como coordenar a promoção, elaboração e acompanhamento de estudos de espaços exteriores e de espaços verdes;
u) Emitir pareceres sobre processos nas áreas urbanas de génese ilegal, propondo soluções e estudos para as referidas áreas;
v) Colaborar com a Administração Central e ou outros organismos regionais e locais na resolução dos problemas habitacionais da Câmara Municipal;
x) Colaborar com os demais serviços municipais na definição da estratégia habitacional da Câmara Municipal, designadamente das habitações sociais e a custos controlados;
y) Coordenar a promoção de levantamentos, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
z) Emitir pareceres sobre pedidos de compropriedade e propor a sua aprovação aos órgãos municipais e emitir as respetivas Certidões;
aa) Emitir pareceres sobre pedidos de existência de acontecimentos físicos nos prédios cadastrais;
ab) Emitir pareceres sobre as características, classificações do uso do solo e de condicionantes previstas nos instrumentos de gestão territorial, resignadamente nos planos municipais de ordenamento do território;
ac) Emitir pareceres sobre utilizações não agrícolas em solos da Reserva Agrícola Municipal;
ad) Assegurar a articulação com as entidades externas que tutelam as áreas afetas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional e outras servidões e restrições de utilidade pública, emitindo pareceres e informações técnicas sobre pretensões abrangidas por estas;
ae) Emitir pareceres sobre processos de exploração de inertes e massas minerais e colaborar com a Administração Central neste âmbito;
af) Emitir pareceres sobre processos de localização de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
ag) Emitir pareceres sobre processos de implementação de energias renováveis;
ah) Emitir parecer sobre integração e desincorporarão de áreas no domínio público municipal;
ai) Assegurar a adequada tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas e demais matérias da competência da Coordenação de Planeamento;
aj) Integrar a comissão de vistorias das Obras de Urbanização e de Avaliação de Bens Imóveis Municipais;
ak) Informar, submeter a despacho e emitir, certidões e outros documentos legais inerentes ao serviço prestado na Coordenação;
al) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à Divisão, submetê-lo superiormente e se for caso disso remetê-lo a outros Serviços;
am) Manter organizado e arquivar nos processos os documentos entrados e referentes aos mesmos;
an) Proceder ao agendamento de reuniões com os Técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
ao) Assegurar a elaboração e tramitação processual, nos aspetos técnicos e administrativos de todos os assuntos enumerados nos pontos anteriores;
6 - Na área funcional de Administração do Litoral, compete à DOTU:
a) Implementar o protocolo de delegação de competências da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. na Câmara Municipal da Lourinhã;
b) Proceder à prossecução das competências relativas ao licenciamento das utilizações decorrentes do Plano de Ordenamento da Orla Costeira;
c) Promover os procedimentos adequados à utilização e exploração dos apoios de praia;
d) Manter permanentemente atualizada, em parceria com a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., a estratégia de proteção e valorização do litoral do Município;
e) Assegurar a implementação dos Protocolos de Delegação de Competências da Administração Central na área da gestão integrada do litoral e outras que se circunscrevam às áreas de ordenamento do território, planeamento e urbanismo;
f) Elaborar, e submeter à aprovação, sempre que necessário, os relatórios intercalares decorrentes do protocolo de delegação de competências da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. na Câmara Municipal da Lourinhã;
g) Acompanhar e colaborar nos estudos, projetos, programas e planos da Administração Central com incidência no litoral;
h) Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços, e a pratica de atividades desportivas e recreativas;
i) Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelas competências à área funcional da gestão do litoral.
7 - Na área funcional de Sistemas de Informação Geográfica, compete à DOTU:
a) Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos diversos serviços da Câmara Municipal, incluindo o domínio do cadastro urbano e rústico;
b) Assegurar, especificamente, a informação geográfica sobre os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
c) Manter atualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infraestruturas, com vista à monitorização e avaliação de indicadores de desenvolvimento urbano;
d) Promover e manter atualizada a cartografia de base tendente à elaboração de planos, programas e projetos;
e) Coordenar, organizar, gerir e manter atualizado o SIG Municipal existente na Câmara Municipal;
f) Promover e manter atualizada toda cartografia necessária à concretização de estudos, projetos, programas e planos municipais;
g) Atualizar e disponibilizar os conteúdos de informação geográfica no portal da autarquia, articulando-se para o efeito com a Unidade Orgânica respetiva;
h) Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia e Guarda Nacional Republicana (posto de comando territorial), assegurando a manutenção/atualização do software de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) implementado;
i) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitarem de informação georreferenciada;
j) Realizar operações de vectorização e análise de dados geográficos;
k) Integrar, editar e estruturar dados geográficos de diversas fontes e diferentes formatos;
8 - Na área funcional de Toponímia e Numeração de Polícia, compete à DOTU:
a) Promover e assegurar a inventariação e atribuição da toponímia e da numeração de polícia no território municipal;
b) Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionadas com a Comissão Municipal de Toponímia;
c) Assegurar e coadjuvar, de acordo com a lei vigente, a Câmara Municipal nas competências que lhe estão atribuídas, no estabelecimento da denominação de novas vias e espaços públicos ou alteração dos atuais, bem como a aplicação de regras na atribuição de numeração de polícia aos edifícios;
d) Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Policia;
e) Elaborar os estudos adequados à necessária proposta de correção de erros e desvios existentes nas matérias inerentes ao Serviço;
f) Colaborar com os Serviços de Gestão da Informação Postal dos CTT no que se refere à atribuição de códigos postais;
g) Elaborar estudos sobre a história da toponímia do Concelho da Lourinhã.
9 - Na área funcional da Reabilitação Urbana, compete à DOTU:
a) Promover o debate público sobre as áreas de reabilitação urbana existentes no concelho, ou sobre novas que venham a ser criadas;
b) Coordenar o estudo e proposta de novas áreas de reabilitação urbanas no concelho;
c) Analisar e emitir parecer sobre requerimentos relacionados com os benefícios associados às áreas de reabilitação urbana;
d) Elaborar relatórios sobre o impacto das áreas de reabilitação urbana no concelho;
10 - Na área da Publicidade e Ocupação do Espaço Público, compete à DOTU:
a) Apreciar os pedidos de licenciamento de publicidade;
b) Apreciar os pedidos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
c) Implementar medidas de gestão e monitorização dos licenciamentos atribuídos na área da publicidade e ocupação do espaço público;
d) Garantir todo o processo administrativo relacionado com a notificação de requerentes, relacionado com a atribuição de novas licenças ou renovação de licenças existentes;
e) Promover a elaboração e atualização da regulamentação municipal relacionada com a publicidade e ocupação do espaço público;
f) Garantir o cumprimento da legislação e regulamentos municipais em vigor, relacionados com a publicidade e ocupação do espaço público.
11 - Na área da Topografia e Cadastro, compete à DOTU:
a) Planear, coordenar e executar diferentes tipos de levantamento topográfico, de nivelamento e implantação de obras municipais;
b) Gerir a aquisição, edição e validação de informação para integração em sistemas de informação geográfica;
c) Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento do território, e de projetos com recurso a sistemas de informação geográfica;
d) Coordenar as diferentes tarefas com vista à produção de cadastro;
e) Georreferenciar informação para apoio à produção de cartografia.