- 1 -À Divisão de Água e Ambiente, adiante designada DAA, a cargo de um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, compete desenvolver os processos e procedimentos necessários ao regular funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, saneamento, e resíduos urbanos, através da implementação de medidas de manutenção e monitorização das respetivas redes, reportando os comportamentos dos diferentes intervenientes nos sistemas, e zelando pela sustentabilidade destes face ao desenvolvimento do território.
- 2 -A DAA compreende a seguinte subunidade orgânica e áreas funcionais:
- a)Coordenação de Ambiente;
- b)Faturação e Contratos;
- c)Gestão de Clientes;
- d)Apoio Administrativo;
- e)Serviço Operativo de Água e Saneamento;
- f)Abastecimento e Qualidade de Água;
- g)Gestão de Redes.
- 3 -Compete à DAA designadamente:
- a)Desenvolver e conservar as redes de abastecimento de água e drenagem de abastecimento de saneamento;
- b)Dar execução aos planos de desenvolvimento de saneamento básico, de abastecimento de águas e de todas as outras constantes dos planos de atividade anuais ou plurianuais do Município;
- c)Exercer todas as atividades necessárias ao normal funcionamento de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do Município;
- d)Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e esgotos;
- e)Efetuar trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico e ou rede de abastecimento de água;
- f)Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água e saneamento básico;
- g)Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;
- h)Apreciar, informar e fiscalizar os projetos de construção, reconstrução e ampliação de loteamentos e obras particulares relativos às redes de águas e saneamentos, bem com o a localização de equipamentos de recolha de resíduos;
- i)Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade de acordo com o previsto na legislação em vigor;
- j)Preparar, em articulação com a unidade orgânica com responsabilidade na assessoria jurídica, os procedimentos ou as decisões no âmbito da justiça fiscal que, por lei, corram pela Câmara Municipal, bem como determinar a cobrança coerciva de dívidas;
- k)Garantir a operacionalidade dos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, promover estudos de ampliação e assegurar a sua execução;
- l)Zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos eletromecânicos;
- m)Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;
- n)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
- o)Promover e coordenar as ações relacionadas com a defesa e valorização do ambiente;
- p)Assegurar as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica e costeira, atmosférica, sonora e de solo, por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;
- q)Promover e coordenar o desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável, do território municipal, designadamente a promoção de atividades de promoção ambiental.
Artigo 22.º — Divisão de Água e Ambiente
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019