- 1 -À Divisão de Serviços Municipais, infraestruturas e Frotas, adiante designada DSMIF, a cargo de um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, agrega um conjunto de valências relacionadas com a gestão das obras realizadas por administração direta, com a prestação de serviços urbanos, com a gestão dos meios operacionais, e ainda, com a intervenção na resolução rápida de problemas no espaço e equipamentos públicos e nos edifícios e equipamentos municipais.
- 2 -A DSMIF compreende a seguinte subunidade orgânica e áreas funcionais:
- a)Coordenação de Obras Municipais;
- b)Coordenação de Gestão de Infraestruturas;
- c)Gabinete Técnico e Empreitadas;
- d)Gestão de Equipamentos Eletromecânicos;
- e)Oficinas;
- f)Gestão de Frotas;
- g)Serviços Auxiliares.
- 3 -Compete à DSMIF designadamente:
- a)Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas por administração direta e empreitada;
- b)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
- c)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal;
- d)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais, regulando e supervisionando a sua utilização;
- e)Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
- f)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do Município;
- g)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- h)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento;
- i)Assegurar a circulação da informação inter e intraserviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- j)Garantir o cumprimento dos regulamentos municipais existentes que respeitem, nomeadamente à área de atuação.
Artigo 25.º — Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019