- 1 -Na direta dependência do Chefe da Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas estão as seguintes áreas funcionais:
- a)Gabinete Técnico e Empreitadas;
- b)Gestão de Equipamentos Eletromecânicos;
- c)Oficinas;
- d)Gestão de Frotas;
- e)Serviços Auxiliares.
- 2 -Na área funcional do Gabinete Técnico e Empreitadas, compete à DSMIF:
- a)Estudar e projetar obras municipais para execução de empreitada;
- b)Emitir pareceres sobre os planos e projetos respeitantes a obras municipais sempre que elaborados por técnicos ou gabinetes estranhos à Câmara Municipal;
- c)Promover, por empreitada, a construção e conservação dos edifícios escolares que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal;
- d)Promover, por empreitada, a conservação e proteção de monumentos;
- e)Participar conjuntamente com os serviços de ordenamento do território e urbanismo nas vistorias das construções urbanas;
- f)Apoiar as juntas de freguesia no sentido da resolução das suas carências, acompanhando para o efeito as obras programadas por empreitada;
- g)Preparar e apreciar as cláusulas técnicas de todos os concursos de projetos de obras municipais a promover pela Câmara, bem como fazer todas as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empreiteiros intervenientes nesses projetos de obras;
- h)Dirigir, administrar e fiscalizar todas as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação de trabalhos e a receção de obras, bem como fazer a ligação com os empreiteiros e os seus técnicos;
- i)Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo relativos à execução de obras por empreitadas;
- j)Informar os pedidos de revisão de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição, em correspondência com os planos de trabalho e organigramas financeiros aprovados;
- k)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
- l)Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos;
- m)Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras;
- n)Organizar e manter atualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas, bem como uma tabela de preços unitários;
- o)Organizar e manter atualizado um ficheiro em arquivo de estudos e projetos de obras municipais;
- p)Colaborar em programas destinados à recuperação de fogos e imóveis em degradação do parque habitacional municipal;
- q)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matéria da sua competência;
- r)Desenvolver projetos de construção, conservação e ampliação das redes de distribuição pública de águas e drenagem de águas residuais;
- s)Elaborar estudos prévios de construção, conservação e ampliação de estações de tratamento, de elevação, e armazenamento de águas;
- t)Elaborar as cláusulas técnicas das obras promovidas por empreitada pela Câmara Municipal;
- u)Elaborar os mapas estatísticos legalmente exigidos, ou requeridos superiormente, relativos aos processos de empreitadas;
- v)Dar apoio técnico e colaborar nos procedimentos administrativos inerentes à pré-contratação de empreitadas em colaboração com a DJRH;
- w)Promover a controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- x)Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas.
- 3 -Na área funcional de Gestão de Equipamentos Eletromecânicos, compete à DSMIF:
- a)Gerir as instalações elétricas e os equipamentos eletromecânicos;
- b)Gerir os postos de transformação, propriedade da Câmara Municipal;
- c)Gerir as instalações elétricas e de telecomunicações que constituem património municipal;
- d)Manter as instalações elétricas relacionadas com os sistemas de semáforos e sinalização luminosa vertical;
- e)Gerir as instalações elétricas por administração direta, quando solicitado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência na matéria;
- f)Apoiar as Juntas de Freguesia e outros Órgãos Municipais, quando solicitado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência na matéria;
- g)Gerir a rede de iluminação pública nos termos do contrato de concessão celebrado;
- h)Conservar o equipamento a seu cargo e controlar a sua utilização;
- i)Elaborar estudos para o desenvolvimento municipal de eficiência energética;
- j)Controlar, coordenar e executar os demais trabalhos elétricos ou eletromecânicos da Câmara Municipal, em articulação com os restantes serviços municipais.
- 4 -Na área funcional das Oficinas, compete à DSMIF:
- a)Propor aquisição do combustível indispensável ao funcionamento do parque, peças e material de reparação;
- b)Confirmar as faturas respeitantes ao fornecimento de combustível, de reparações efetuadas fora das oficinas municipais e de qualquer material recebido;
- c)Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
- d)Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
- e)Participar as ocorrências anormais do serviço;
- f)Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas.
- 5 -Na área funcional da Gestão de Frotas, compete à DSMIF:
- a)Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos, verificando o estado dos veículos e máquinas, substituindo peças antes da rutura;
- c)Proceder à manutenção e reparação das de viaturas e máquinas municipais;
- d)Promover a reparação em oficinas externas quando a reparação referida na alínea anterior não for internamente possível;
- e)Proceder à reparação de estruturas metálicas afetas ao Município;
- f)Proceder à proposta para aquisição de serviços e materiais necessários às manutenções e reparações;
- g)Controlar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
- h)Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
- i)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- j)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
- k)Participar as ocorrências anormais do serviço;
- l)Providenciar pelo seguro das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora em caso de sinistro;
- m)Registar, informar, e remeter os pedidos de autocondução de veículos;
- n)Zelar pela forma e condições de parqueamento da frota municipal;
- o)Controlar os registos de abastecimento, bem como o registo quilométrico de cada viatura, e proceder ao respetivo tratamento para fins de gestão e apuramento de médias e gastos;
- p)Organizar e zelar pelo adequado funcionamento do registo de deslocações das viaturas da frota municipal;
- q)Gerir os processos relativos a avarias ou outras ocorrências verificadas com a frota municipal;
- r)Receber e tramitar, interna e externamente as participações de acidente, em conjunto com a Secção de Património;
- s)Proceder aos atos de investigação de acidentes para os fins previstos nos normativos municipais relativos à Frota Municipal;
- t)Elaborar as respetivas informações e fazer propostas de atuação ao Chefe de Divisão;
- u)Controlar e tornar efetivas as responsabilidades dos condutores, designadamente quanto ao pagamento de multas, coimas ou outras sanções impostas.
- 6 -Na área funcional dos Serviços Auxiliares, compete à DSMIF:
- a)Garantir o bom estado de higiene das instalações, bem como a conservação das ferramentas de uso diário;
- b)Gerir os equipamentos, de forma a evitar situações de disfuncionalidade, devendo participá-las e solicitar a intervenção de fornecedores de serviços contratados.
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Artigo 28.º — Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019