1 - Compete ao Gabinete de Veterinária e Segurança Alimentar:
a) Colaborar nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes estabelecimentos:
a) Locais de venda de carnes e seus produtos - talhos;
b) Estabelecimentos de depósito e venda de pescado - peixarias;
c) Estabelecimentos de restauração e bebidas;
d) Instalações para alojamento de animais - vacarias, suiniculturas, aviários, ovis/capris, explorações extensivas, centros hípicos, canis, lojas de animais e/ou de produtos para animais, centros de atendimento médico-veterinário, parques zoológicos, etc.;
e) Minimercados, super e hipermercados.
b) Participar nos processos de licenciamento industrial do tipo 4 de todos os estabelecimentos relacionados com produtos alimentares:
a) Matadouros;
b) Salas de Desmancha;
c) Salsicharias;
d) Indústrias transformadoras de pescado;
e) Queijarias.
c) Inspecionar condições higio-sanitária nos abates para autoconsumo.
d) Inspecionar e controlo higio-sanitário no Mercado Municipal.
e) Vistoriar veículos:
a) Transporte de Animais;
b) Transporte e/ou venda de qualquer género alimentício - pescado, carne e produtos cárneos.
f) Emitir de parecer sobre a realização de concursos e exposições com animais de companhia;
g) Vistoriar Circos onde sejam utilizados animais;
h) Analisar e emitir parecer sobre reclamações/notificações/participações que envolvam animais;
i) Rececionar Animais para os seguintes fins:
a) Realização do respetivo exame clínico médico-veterinário;
b) Eutanásia;
c) Promoção do controlo da reprodução de animais vadios ou errantes, colaboração na recolha e posterior adoção destes animais.
j) Aplicar a Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica.
2 - Além das competências previstas no n.º 1 as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.