- 1 -A missão da Divisão de Finanças e Aprovisionamento é gerir e otimizar os recursos financeiros e patrimoniais da Câmara Municipal de Palmela, desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços, e armazenar e gerir os stocks de materiais constituídos.
- 2 -À Divisão de Finanças e Aprovisionamento compete nomeadamente:
- 2.1 -Na área de finanças,
- a)Registar, organizar, analisar e acompanhar as modificações do património do município, resultantes da atividade desenvolvida na prossecução das suas atribuições;
- b)Coordenar o processo de contração e utilização de empréstimos bancários;
- c)Planear os pagamentos de acordo com o orçamento de tesouraria;
- d)Efetuar a gestão das disponibilidades financeiras;
- e)Propor à câmara municipal a abertura de contas bancárias;
- f)Elaborar, em colaboração com o Gabinete de Planeamento e Auditoria, os documentos previsionais e de prestação de contas;
- g)Assegurar a recolha e tratamento de informação financeira destinada ao cumprimento de obrigações de reporte a entidades da administração central nos termos da lei;
- h)Elaborar os balancetes e outra informação financeira legalmente exigida para distribuição aos membros do executivo municipal no decurso das reuniões ordinárias da câmara municipal.
- 2.2 -Na área da tesouraria,
- a)Efetuar e registar o recebimento das guias de receita;
- b)Proceder ao pagamento e respetivo registo das ordens de pagamento;
- c)Efetuar o apuramento da receita cobrada junto dos postos de cobrança e proceder à consolidação do seu registo;
- d)Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos pelo Regulamento de Controlo Interno e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentárias;
- e)Elaborar o diário e balancetes da tesouraria e remetê-los juntamente com os documentos de receita e despesa para a Secção de Contabilidade;
- f)Dar cumprimento às normas do Regulamento de Controlo Interno.
- 2.3 -Na área de compras,
- a)Tipificar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, os bens e serviços alvo de aquisição, de forma a uniformizar, quando possível, as respetivas referências;
- b)Realizar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o planeamento anual de aquisição de bens e serviços tendo em conta a avaliação de fornecedores;
- c)Realizar a componente estratégica das compras do município (aumentando a capacidade negocial perante fornecedores e prestadores de serviço);
- d)Participar em plataformas de negociação dinâmica;
- e)Executar todo o processo administrativo relativo aos fornecimentos de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis.
- 2.4 -Na área de gestão de stocks,
- a)Atualizar anualmente as diversas listagens de materiais;
- b)Gerir as requisições internas, através da definição de prioridades, em função dos e/ou diferentes níveis de urgência;
- c)Gerir os materiais em stock, controlando continuamente os níveis de stocks tendo em conta os stocks mínimos de segurança previamente definidos para as categorias de materiais relevantes;
- d)Analisar periodicamente o ficheiro de as existências, a fim de detetar materiais não utilizados;
- e)Garantir a receção quantitativa e qualitativa dos materiais verificando a sua conformidade e a sua entrega às unidades orgânicas requisitantes;
- f)Promover a realização de inventários físicos às existências;
- g)Gerir o armazém garantido a segurança, arrumação, acondicionamento, limpeza, e a boa conservação dos materiais armazenados.
- 2.5 -Na área do património,
- a)Elaborar e assegurar o cumprimento do Regulamento de Gestão do Património;
- b)Organizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município;
- c)Elaborar anualmente a reconciliação do inventário dos bens patrimoniais;
- d)Estabelecer os critérios de amortização de património e proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais;
- e)Gerir a carteira de seguros da câmara municipal, exceto contratos de seguros de recursos humanos;
- f)Efetuar a gestão, afetação e substituição dos bens móveis e imóveis municipais, com exceção do parque de máquinas e viaturas;
- g)Organizar e sistematizar a informação necessária à gestão da bolsa de solos municipais.
Artigo 10.º — Divisão de Finanças e Aprovisionamento
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019