- 1 -A missão do Gabinete de Planeamento e Auditoria é assegurar a realização de estudos e planos necessários à prossecução da eficiência na gestão financeira do município.
- 2 -Ao Gabinete de Planeamento e Auditoria compete nomeadamente:
- a)Atualizar os documentos orientadores do processo de planeamento estratégico da gestão económica e financeira do município;
- b)Coordenar o processo de planeamento anual e plurianual dos investimentos do município, incluindo a análise crítica de indicadores financeiros, designadamente através do acompanhamento e avaliação das Grandes Opções do Plano e Orçamento Municipais;
- c)Elaborar e gerir os regulamentos e tabelas de taxas e preços municipais, bem como assegurar a compilação de todas as alterações;
- d)Acompanhar e promover auditorias financeiras;
- e)Supervisionar a conformidade dos procedimentos de constituição de despesa com a legislação e outros normativos em vigor, sempre que para tal for solicitado;
- f)Promover a instrução de pedidos de pagamento, no âmbito do alargamento das fontes de financiamento do município;
- g)Analisar, validar e enviar para decisão superior os procedimentos de contração de despesa (cabimento e compromisso);
- h)Elaborar os documentos previsionais em articulação com os restantes serviços;
- i)Elaborar a prestação de contas em articulação com os restantes serviços, em particular com a Divisão de Finanças e Aprovisionamento;
- j)Elaborar os relatórios de atividades periódicos em articulação com os restantes serviços;
- k)Elaborar as propostas de modificação dos documentos previsionais.
Artigo 11.º — Gabinete de Planeamento e Auditoria
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019