- 1 -A missão da Divisão de Apoio à Produção e Logística é garantir o apoio logístico à atividade municipal, assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas da câmara municipal e a gestão das oficinas não especificamente cometidas a outras unidades orgânicas.
- 2 -À Divisão de Apoio à Produção e Logística compete nomeadamente:
- 2.1 -Na área de apoio logístico à atividade,
- a)Dar suporte às iniciativas culturais, desportivas, turísticas, festivas e outras, promovidas, realizadas ou apoiadas pela câmara municipal, nomeadamente em termos de montagem, garantia de operacionalidade durante a utilização e desmontagem de palcos, stands, sistemas de iluminação, suportes de som e imagem e outros, bem como a realização de outras atividades inerentes à concretização de eventos a cargo da autarquia;
- b)Dar apoio logístico à atividade diária da autarquia nos aspetos que se situem dentro do seu âmbito de intervenção;
- c)Assegurar a inventariação e gestão do equipamento usado em iniciativas municipais;
- d)Assegurar a gestão de armazéns não diretamente cometida a outras unidades orgânicas municipais.
- 2.2 -Na área de transportes,
- a)Organizar e gerir e assegurar os circuitos autárquicos e especiais de aluguer em termos logísticos, no âmbito dos transportes escolares, em colaboração com a Divisão de Educação;
- b)Assegurar a prestação eficiente de outros serviços de transporte ao conjunto das unidades orgânicas, com motorista ou através de cedência de viaturas para auto condução;
- c)Implementar e gerir circuitos e serviços especiais assegurados por viaturas municipais;
- d)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas utilizadoras, a recolha diária de máquinas e viaturas e garantir o seu correto parqueamento.
- 2.3 -Na área de gestão e manutenção da frota,
- a)Gerir a frota municipal, planeando e gerindo a afetação de máquinas e viaturas, bem como as medidas de renovação e uso eficiente das mesmas;
- b)Monitorizar o uso das viaturas e máquinas municipais, incluindo a verificação do cumprimento das regras de zelo em relação à conservação das mesmas, em articulação com os serviços utilizadores;
- c)Assegurar a gestão dos abastecimentos de combustível à frota municipal através de posto próprio;
- d)Assegurar a gestão e monitorização do uso dos cartões de abastecimento de combustível no exterior bem como a utilização desses cartões e do sistema via verde para pagamento de portagens;
- e)Levantar autos de acidente e incidente e assegurar a realização de peritagens, nesse âmbito;
- f)Executar trabalhos oficinais de lubrificação, mecânica, eletricidade, chapa e pintura nas máquinas e viaturas, no âmbito da manutenção preventiva e reparação, bem como a inspeção periódica das mesmas;
- g)Gerir, em colaboração com os serviços do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, a carteira de seguros das viaturas e máquinas municipais;
- h)Colaborar na elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição de viaturas;
- i)Assegurar a limpeza e lavagem das viaturas e máquinas, exceto superstrutura das viaturas de resíduos sólidos urbanos (RSU).
- 2.4 -Na área de apoio produção/oficinas,
- a)Proceder à execução de trabalhos oficinais de eletricidade, serralharia, carpintaria, canalização, pintura e outros não especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;
- b)Colaborar na reparação e manutenção de edifícios e equipamentos e no apoio logístico à atividade nos domínios referidos na alínea a);
- c)Promover a gestão integrada dos espaços comuns dos serviços operacionais;
- d)Colaborar com as demais unidades orgânicas, sempre que solicitado, em matérias integradas no seu âmbito de atividade.
Artigo 17.º — Divisão de Apoio à Produção e Logística
Vigente desde: 30/12/2019
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