- 1 -A missão da Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas é assegurar a execução de projetos e obras públicas municipais, bem como realizar estudos, dar pareceres e fiscalizar obras de terceiros que venham integrar o património municipal.
- 2 -À Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas compete nomeadamente:
- 2.1 -Na área de concursos,
- a)Instruir os processos para realização de projetos de execução, estudos técnicos e empreitadas de obras da responsabilidade da divisão, incluindo a recolha e análise dos elementos indispensáveis;
- b)Coordenar os procedimentos dos processos de concurso desenvolvendo todas as ações necessárias à sua boa execução;
- c)Coordenar a equipa de análise e assessorar os júris dos processos de concurso;
- d)Assegurar o carregamento de dados sobre processos de aquisição de serviços e empreitadas da sua responsabilidade, na plataforma eletrónica prevista na legislação em vigor.
- 2.2 -Na área de projetos,
- a)Promover, coordenar, fiscalizar e/ou implementar projetos de execução de obras públicas;
- b)Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos, destinados à adjudicação de estudos técnicos, projetos de execução e empreitadas;
- c)Assegurar o controlo físico e financeiro da execução de projetos de obras públicas.
- 2.3 -Na área das obras públicas,
- a)Executar a fiscalização física e financeira das empreitadas de obras públicas, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança na obra e demais aspetos técnicos e legais aplicáveis;
- b)Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os serviços responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações;
- c)Participar nas reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas;
- d)Assegurar todas as funções inerentes à gestão do contrato e direção da obra.
- 2.4 -Na área dos estudos e controlo de qualidade de infraestruturas,
- a)Elaborar estudos e planos, em consonância com os Planos Municipais de Ordenamento do Território, bem como emitir pareceres e articular a programação de investimentos públicos e privados no que concerne à rede municipal e supramunicipal de equipamentos, sistemas municipais e supramunicipais de infraestruturas, e estrutura verde municipal, em articulação com os serviços municipais gestores;
- b)Colaborar na elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, formulando propostas e emitindo pareceres quando solicitado, em particular no domínio da rede municipal de infraestruturas;
- c)Dar pareceres sobre infraestruturas a promover por terceiros, no âmbito de operação de loteamentos ou obras de urbanização decorrentes de obras particulares e outros pedidos originários da área urbanística ou de outras unidades orgânicas, em articulação com os serviços municipais gestores nas respetivas áreas;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro das infraestruturas e equipamentos (em sistema de informação geográfica) exceto nos casos cometidos a outras unidades orgânicas;
- e)Validar as telas finais de infraestruturas a integrar no domínio público, relativas a obras públicas, operações de loteamento e outros investimentos privados e fornecer cópia aos serviços gestores das infraestruturas e equipamentos;
- f)Assegurar a fiscalização técnica da execução das infraestruturas das obras de urbanização promovidas por entidades privadas e de empreitadas de obras públicas promovidas pela câmara municipal, bem como participar na respetiva receção, em colaboração com as unidades orgânicas implicadas.
Artigo 16.º — Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas
Vigente desde: 30/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2019