- 1 -A missão da Divisão de Atividades Económicas, Edificação e Reabilitação Urbana é assegurar os procedimentos administrativos e técnicos relacionados com as operações urbanísticas de edificação e reabilitação, bem como com o exercício de atividades económicas.
- 2 -À Divisão de Atividades Económicas, Edificação e Reabilitação Urbana compete nomeadamente:
- a)Coordenar e controlar a atuação nas matérias relativas à apreciação de projetos referentes a edificações e seu respetivo licenciamento, em consonância com os planos de ordenamento territorial em vigor;
- b)Analisar os pedidos de informação prévia relativos a construção de edificações não integradas em operações de loteamento;
- c)Verificar as comunicações prévias não integradas em operações de loteamento habitacional e analisar os pedidos de licenciamento, legalização e de autorização, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e utilização de edifícios, bem como o licenciamento de obras de urbanização associadas a edificações;
- d)Enquadrar as obras isentas de controlo prévio, nos termos da lei;
- e)Calcular as taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, das cedências obrigatórias;
- f)Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de controlo prévio municipal;
- g)Emitir pareceres sobre direitos à informação;
- h)Efetuar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos, em articulação com as demais unidades orgânicas no âmbito das atribuições da Comissão de Vistorias;
- i)Promover as vistorias e inspeções de instalações de armazenagem de combustíveis, elevadores, receção de obras de urbanização, propriedade horizontal, e outras;
- j)Efetuar e participar em vistorias para concessão de licença e/ou autorização de instalação/exploração de utilização de atividades económicas;
- k)Elaborar propostas de demolição ou de realização de obras em construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- l)Contribuir para a elaboração dos Planos Territoriais, sempre que solicitado pelas unidades orgânicas competentes;
- m)Fornecer informação relacionada com a legalidade do exercício de atividades económicas existentes no concelho;
- n)Verificar a conformidade documental e coerência da informação sobre as formalidades relativas ao acesso e exercício de atividades económicas e de outras medidas de simplificação administrativa, bem como análise de viabilidade, e proposta de decisão sempre que exigível;
- o)Emitir pareceres sobre atividades económicas em que a câmara municipal não é entidade coordenadora;
- p)Assegurar os procedimentos no âmbito das competências municipais relativas à reabilitação urbana, nomeadamente nas áreas do Programa Municipal de Reabilitação Urbana e Área de Reabilitação Urbana de Pinhal Novo;
- q)Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;
- r)Assegurar a elaboração e envio de notificações aos/às particulares, no âmbito das suas competências, ou outros documentos quando solicitados;
- s)Promover a concertação e otimização das pretensões, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e o interesse público;
- t)Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas.
Artigo 19.º — Divisão de Atividades Económicas, Edificação e Reabilitação Urbana
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019