- 1 -A missão da Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão é assegurar o planeamento urbanístico, desenvolvendo estudos e outros instrumentos de ordenamento tendentes à dinamização do território bem como, assegurar os procedimentos administrativos e técnicos relacionados com as operações urbanísticas referentes a loteamentos, urbanização e reconversão, tendo em vista o correto, equilibrado e sustentável ordenamento do território.
- 2 -À Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão compete nomeadamente:
- a)Elaborar e/ou acompanhar a elaboração e realizar a monitorização dos planos territoriais municipais ou intermunicipais sob responsabilidade da câmara municipal ou em que esta é interveniente, promovendo a respetiva divulgação e apoiando a interpretação das cartas e normativas de planeamento;
- b)Colaborar na elaboração, revisão ou avaliação de instrumentos de ordenamento, assegurando a sua harmonização e compatibilização;
- c)Efetuar o enquadramento urbanístico indicando a ocupação viável do património fundiário municipal disponível para equipamentos, infraestruturas e construção, colaborando na gestão da bolsa de solos municipais;
- d)Elaborar propostas de localização dos espaços e equipamentos de utilização coletiva e de infraestruturas públicas, bem como promover, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público;
- e)Emitir pareceres relativamente a direitos à informação e pretensões de edificação localizadas em zonas abrangidas por planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e áreas urbanas de génese ilegal ou estudos urbanísticos;
- f)Realizar e coordenar unidades de execução e estudos urbanísticos tendo em vista a implementação dos planos territoriais, a requalificação dos aglomerados urbanos, bem como a articulação integrada do preenchimento destes aglomerados;
- g)Assegurar os procedimentos de controlo prévio das operação de loteamento, incluindo alterações a licenças de loteamento em vigor;
- h)Assegurar, no âmbito do controlo prévio das operações de loteamento, a definição das condições para a execução das correspondentes obras de urbanização, em articulação com os restantes serviços competentes;
- i)Apreciar e emitir informações prévias relativas a operações de loteamento e a outras pretensões da sua competência;
- j)Coordenar a intervenção municipal em matéria de reconversão de loteamentos e construções de génese ilegal;
- k)Assegurar os procedimentos de controlo prévio das operações de reconversão urbanística, bem como a definição das condições para a execução das correspondentes obras de urbanização, em articulação com os restantes serviços competentes;
- l)Apoiar tecnicamente os contratos de urbanização, planeamento ou reparcelamento e de protocolos a celebrar entre os promotores e a câmara municipal, nos termos da legislação em vigor;
- m)Promover a emissão dos alvarás de loteamento;
- n)Verificar as comunicações prévias e analisar os pedidos de licenciamento e legalização relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, em operações de loteamento habitacional, incluindo a legalização condicionada em operações de reconversão urbanística;
- o)Articular com as demais unidades orgânicas, o acompanhamento da execução das obras de urbanização a integrar o domínio municipal no âmbito de operações de loteamento e de reconversão urbanística e promover os procedimentos tendentes à sua receção provisória e definitiva;
- p)Analisar pedidos de destaque, emitindo os correspondentes pareceres;
- q)Emitir parecer sobre pedidos de integração ou desafetação de espaços públicos;
- r)Promover os procedimentos em matéria de armazenamento de combustíveis, no âmbito das obras de urbanização que, nos termos da legislação específica, são competências municipais;
- s)Calcular as taxas aplicáveis às diversas pretensões da sua área de competência e as compensações devidas por ausência de cedências das áreas obrigatórias;
- t)Gerir os processos relativos à atribuição das designações toponímicas e indicação de números de polícia, bem como matérias afins, prestando o correspondente suporte técnico;
- u)Assegurar a elaboração e envio de notificações aos particulares, no âmbito das suas competências, ou outros documentos quando solicitado;
- v)Promover a concertação e otimização das pretensões, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e o interesse público;
- w)Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas.
Artigo 20.º — Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019