- 1 -A missão da Divisão de Educação é contribuir para uma escola pública de qualidade, implementando políticas que concorram para a igualdade de oportunidades e para assegurar a qualificação do parque escolar.
- 2 -À Divisão de Educação compete em termos gerais:
- 2.1 -Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- 2.2 -Apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas associações de pais e encarregados de educação.
- 2.3 -Contribuir para a concretização do Projeto Educativo Local (PEL), em matérias da sua competência.
- 3 -À Divisão de Educação compete nomeadamente:
- 3.1 -Na Área da rede educativa,
- a)Coorganizar e acompanhar a componente educativa da educação pré-escolar da rede pública;
- b)Elaborar e assegurar o processo de monitorização da Carta Educativa e de revisão da mesma sempre que o enquadramento legal ou as transformações sociodemográficas verificadas no território o exijam, em articulação com o Observatório Económico e Social, o Gabinete de Planeamento Estratégico e com o Ministério da Educação;
- c)Assegurar a implementação da Carta Educativa, através do reordenamento da rede pública de equipamentos de educação e ensino, em articulação com o Ministério da Educação.
- 3.2 -Na área dos equipamentos educativos,
- a)Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar, em articulação com a Divisão de Edifícios Municipais;
- b)Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções escolares, conservação e manutenção do parque escolar, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com o Departamento de Obras, Logística e Manutenção;
- c)Acompanhar os processos de beneficiação, conservação e manutenção a realizar no parque escolar em estreita articulação com a Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas e a Divisão de Edifícios Municipais;
- d)Proceder ao apetrechamento dos equipamentos escolares da educação pré-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades e garantir a conservação e manutenção de mobiliário escolar, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
- e)Acompanhar, em estreita colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil, a concretização dos planos de segurança das escolas do 1.º ciclo e jardim-de-infância, da responsabilidade dos agrupamentos de escolas;
- f)Acompanhar os contratos de execução celebrados com as Juntas de Freguesia do concelho, em matéria de conservação e manutenção do parque escolar.
- 3.3 -Na área dos Apoios Sociais e Educativos,
- a)Prestar apoio socioeconómico aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico integrados em agregados familiares economicamente desfavorecidos, através do processo de atribuição de auxílios económicos diretos, de acordo com a legislação e regulamento municipal em vigor;
- b)Desenvolver o programa de alimentação escolar destinado à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, de acordo com as determinações legais, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- c)Garantir as condições de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares;
- d)Gerir o processo do Regime de Fruta Escolar, através da disponibilização de fruta e hortícolas aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e crianças da educação pré-escolar;
- e)Gerir os recursos humanos afetos ao programa de alimentação escolar, componente educativa e atividades de animação e apoio à família da educação pré-escolar alocados aos estabelecimentos de educação e ensino;
- f)Promover e desenvolver as atividades de animação e apoio à família da educação pré-escolar;
- g)Elaborar, anualmente, o plano de transportes escolares em articulação com os agrupamentos e escolas secundárias;
- h)Acompanhar o funcionamento da rede de transportes escolares (circuitos autárquicos e públicos) dos alunos do ensino básico e secundário, de acordo com as determinações legais e regulamento municipal em vigor, em colaboração com a Divisão de Apoio à Produção e Logística;
- i)Gerir o processo anual de concessão de transporte escolar nos termos a legislação e regulamentos aplicáveis;
Artigo 21.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019