- 1 -A missão da Divisão de Cultura e Desporto é promover o desenvolvimento cultural e desportivo do concelho garantindo a respetiva oferta, fomentar e apoiar a realização de atividades culturais e desportivas, bem como assegurar a formação de públicos e a gestão dos equipamentos municipais.
- 2 -À Divisão de Cultura e Desporto compete nomeadamente:
- 2.1 -Na área da cultura,
- a)Dinamizar a elaboração do Plano Estratégico para a Cultura do concelho de Palmela;
- b)Coordenar a elaboração e manter atualizada a Carta de Equipamentos Culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
- c)Gerir os equipamentos culturais municipais;
- d)Promover e assegurar a programação cultural nos equipamentos culturais e espaços públicos;
- e)Promover contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
- f)Promover a realização de projetos e ações municipais no domínio da animação cultural;
- g)Promover programas, projetos e ações que proporcionem às populações atividades culturais diversificadas, que contribuam para o seu desenvolvimento e para a formação de públicos;
- h)Desenvolver e apoiar programas e projetos de criação e desenvolvimento nas áreas artísticas;
- i)Promover ou estimular o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a preservação das tradições culturais da população do município;
- j)Assegurar o relacionamento da autarquia com entidades locais ligadas à cultura e promover a realização conjunta de projetos e ações neste domínio;
- k)Dinamizar o Fórum Cultura do concelho de Palmela;
- l)Efetuar os levantamentos e registos de situações relacionadas com a vida cultural do município e a ação da autarquia neste domínio;
- m)Articular com outras unidades orgânicas as intervenções de animação cultural em ações por estas dinamizadas;
- n)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
- o)Acompanhar, em parceria com o serviço responsável, os processos de obra que decorram nos equipamentos culturais municipais;
- p)Participar, em parceria com o serviço responsável, nas ações de viabilização financeira dos programas e iniciativas de sua responsabilidade, através de candidaturas a financiamentos externos, aplicação da lei do mecenato e outras atividades.
- 2.2 -Na área do desporto,
- a)Gerir e manter em adequado estado de utilização os equipamentos desportivos e os espaços de jogo e recreio propriedade da autarquia;
- b)Realizar estudos e manter atualizada a informação sobre o sistema desportivo municipal;
- c)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos desportivos;
- d)Coordenar a planificação, construção, conservação e gestão de equipamentos desportivos municipais e de espaços de jogo e recreio, incluindo os integrados em estabelecimentos de educação e ensino;
- e)Coordenar a elaboração e atualização da Carta Desportiva do concelho de Palmela;
- f)Acompanhar a atividade da empresa municipal responsável pela administração e gestão de alguns equipamentos desportivos municipais;
- g)Assegurar o cumprimento das atribuições da câmara municipal em matéria de fiscalização dos espaços de jogo e recreio não municipais;
- h)Gerir e acompanhar atividades, projetos e programas desportivos realizados no concelho;
- i)Contribuir para a promoção e o desenvolvimento do desporto e das atividades físico-desportivas curriculares e de enriquecimento curricular (no âmbito do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico), através da cooperação com os estabelecimentos de ensino ou de outras entidades com competência na matéria;
- j)Colaborar e cooperar com as escolas do concelho na promoção, organização e realização de atividades físicas e desportivas.
Artigo 23.º — Divisão de Cultura e Desporto
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019