- 1 -A missão da Divisão de Bibliotecas e Património Cultural é promover o desenvolvimento de uma rede integrada de bibliotecas municipais, fomentando a sua utilização enquanto recursos educativos, de informação e de lazer e fomentando o acesso universal a recursos informáticos diversificados e atualizados.
- 2 -À Divisão de Bibliotecas e Património Cultural compete nomeadamente:
- 2.1 -Na área das bibliotecas,
- a)Gerir as bibliotecas municipais;
- b)Fomentar a cooperação com as outras bibliotecas, públicas ou privadas, e com outros serviços de informação e/ou instituições que visem a promoção das bibliotecas, da leitura e do livro, o acesso à informação e o desenvolvimento cultural das comunidades;
- c)Desenvolver projetos e ações de promoção da componente histórica do arquivo municipal, em colaboração com a Divisão de Administração Geral;
- d)Propor a aquisição regular de fundos documentais de acordo com a política de seleção e aquisição, procurando a atualização, pluralismo e diversidade (temática e de suporte) das coleções;
- e)Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da Rede Municipal de Bibliotecas Públicas (Biblioteca e Polos);
- f)Propor e executar programas de animação cultural para adultos, jovens e crianças, que incentivem a população a frequentar e utilizar os serviços das bibliotecas públicas municipais e demais equipamentos municipais;
- g)Garantir a realização de exposições temporárias que poderão ter um caráter itinerante;
- h)Estimular e apoiar iniciativas promovidas por outros agentes culturais, educativos e informativos, nomeadamente exposições, colóquios e debates;
- i)Propor e promover a elaboração e publicação de documentos relativos à divulgação das bibliotecas municipais (guia do/a leitor/a, regulamento, folhetos e outros materiais promocionais);
- j)Promover a difusão da produção editorial da câmara municipal;
- k)Coordenar as atividades promovidas no âmbito da Rede Municipal de Bibliotecas Públicas;
- l)Dinamizar a utilização das bibliotecas municipais como forma de ocupação e/ou animação dos tempos livres e agentes educativos e formativos da comunidade;
- m)Apoiar e prestar colaboração técnica no domínio da criação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares, através do estudo de implementação do espaço, aquisição de mobiliário e outros equipamentos e na aquisição e tratamento dos recursos documentais;
- n)Prestar apoio técnico às escolas na organização, gestão e funcionamento, disponibilização de recursos informativos e de animação de bibliotecas escolares;
- o)Participar na formação contínua dos/as professores/as envolvidos nos serviços de bibliotecas escolares;
- p)Elaborar e gerir um plano de formação regular dirigido à comunidade local, o qual promova o reforço das qualificações pessoais e profissionais da população do concelho, em parceria e complemento com as entidades acreditadas para o efeito;
- q)Fazer o controlo e gestão das assinaturas dos periódicos;
- r)Construir e manter o fundo local, organizando e disponibilizando informação relativa à vida cultural e socioeconómica do concelho e da região;
- s)Atender e prestar as indicações e esclarecimentos necessários aos/às utilizadores/as e efetuar o aconselhamento e orientação pedagógica a leitores/as e visitantes;
- t)Receber, pesquisar, registar, catalogar e organizar documentação escrita e audiovisual relativa ao concelho em particular, e às autarquias em geral;
- u)Obter, organizar e manter fundos documentais em matérias de interesse para o funcionamento das unidades orgânicas e valorização profissional dos recursos humanos;
- v)Divulgar junto das unidades orgânicas os fundos documentais do Centro de Documentação e promover o acesso aos mesmos;
- w)Receber, analisar e distribuir os sumários do Diário da República por todas as unidades orgânicas da autarquia;
- x)Reproduzir e fornecer legislação às unidades orgânicas que a solicitem.
- 2.2 -Na área do património cultural,
- a)Assegurar a gestão, proteção e manutenção do património histórico edificado em território do município, designadamente dos monumentos sob responsabilidade da câmara municipal, em particular do Castelo de Palmela, providenciando, neste caso, pelo bom uso e manutenção dos espaços do monumento afetos à autarquia e implementação do Programa de Recuperação e Animação do Castelo (PRAC);
- b)Colaborar ativamente na elaboração de propostas de definição do património histórico edificado a preservar, nomeadamente através da elaboração de propostas de classificação e definição de zonas e medidas especiais de proteção, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- c)Proceder à gestão corrente do castelo assegurando, entre outras atribuições inerentes ao seu normal funcionamento, a limpeza, a vigilância e a realização de pequenas obras de conservação e manutenção, em articulação com os serviços competentes;
- d)Implementar estratégias e ações de animação do castelo, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- e)Emitir pareceres sobre a utilização do espaço na área das Zonas Especiais de Proteção (ZEP) existentes no concelho;
- f)Planear, programar, coordenar e executar atividades de estudo, gestão, inventariação, salvaguarda, valorização e dinamização do património arqueológico, paisagístico (arqueopaisagem) e urbanístico (arqueologia urbana);
- g)Promover ações regulares e sistemáticas de prospeção arqueológica, de modo a manter atualizada a Carta Arqueológica do concelho;
- h)Assegurar os trabalhos de escavação, sistemática ou de emergência, de jazidas arqueológicas localizadas no concelho;
- i)Assegurar a gestão do museu municipal;
- j)Elaborar, manter atualizado e implementar o programa museológico do concelho, contribuindo com outras unidades orgânicas da autarquia para uma gestão integrada do património cultural, paisagístico e urbanística do concelho;
- k)Criar e gerir as atividades inerentes às reservas do museu municipal;
- l)Assegurar através do serviço educativo, e sempre que necessário, em articulação com as demais unidades orgânicas, a realização de visitas guiadas e outras atividades de educação patrimonial, preferencialmente dirigidas a escolas, mas também a outros grupos ou entidades;
- m)Planear, programar, coordenar e realizar iniciativas culturais, nomeadamente, exposições artísticas e temáticas que derivem das atividades desenvolvidas no museu municipal ou na área de património histórico edificado;
- n)Desenvolver projetos e ações de promoção da componente histórica do arquivo municipal, em colaboração com a Divisão de Administração Geral;
- o)Assegurar contactos com outras entidades no sentido de adquirir objetos de interesse histórico e cultural, destinados às coleções das exposições permanentes e temporárias do museu municipal, ou para depósito nas reservas do museu municipal;
- p)Assegurar a edição regular de catálogos relativos às coleções das exposições permanentes temporárias e das reservas;
- q)Assegurar a gestão do Gabinete de Estudos sobre a Ordem de Santiago;
- r)Planear, programar, coordenar e executar ações de deteção, inventariação, conservação, obtenção e organização de fundos documentais com interesse para integração no centro de documentação do Gabinete de Estudos sobre a Ordem de Santiago;
- s)Promover o estabelecimento de parcerias com entidades locais, regionais, nacionais ou internacionais com o objetivo de alargar a informação documental disponível à comunidade sobre ordens militares;
- t)Organizar ações formativas (colóquios, encontros, seminários, cursos, mesas redondas) de âmbito local, nacional ou internacional de aspetos relacionados com a história e arqueologia local, e ainda da história das ordens militares;
- u)Promover a investigação e divulgação, nomeadamente através da edição regular de publicações de carácter científico ou genérico, de aspetos relacionados com a história e arqueologia local, e ainda da história das ordens militares;
- v)Gerir o stock de publicações editadas pela autarquia, em articulação com as demais unidades orgânicas.
Artigo 24.º — Divisão de Bibliotecas e Património Cultural
Vigente desde: 30/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2019