- 1 -A missão da Divisão Jurídica e de Fiscalização é promover e verificar o cumprimento da legalidade administrativa no âmbito das competências e atribuições da autarquia e apoiar juridicamente os serviços municipais no desempenho das suas competências.
- 2 -À Divisão Jurídica e de Fiscalização competência em termos gerais:
- 2.1 -Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais;
- 2.2 -Assegurar as atribuições e competências que estão cometidas à câmara municipal em matéria de fiscalização e atuação coerciva com exceção da que respeite a ilícitos urbanísticos.
- 3 -À Divisão Jurídica e de Fiscalização compete nomeadamente:
- a)Instruir os processos de celebração de contratos perante oficial público, incluindo a respetiva celebração, e organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos relativos a contratos que careçam de visto prévio;
- b)Assegurar o serviço de execuções fiscais, incluindo:
- i)Rececionar os títulos executivos com vista à instauração do processo ou à sua devolução à entidade que os tenha remetido;
- ii)Cobrar coercivamente dívidas passíveis de execução fiscal administrativa, praticando os atos materiais e processuais necessários, nos termos da lei;
- iii)Assegurar a organização e remessa do processo executivo para tribunal;
- iv)Assegurar a representação do município junto dos tribunais tributários.
- c)Colaborar no relacionamento com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Acão Penal, Tribunal de Contas, Provedoria de Justiça, e Inspeção Geral de Finanças.
- d)Planear as ações de fiscalização de forma integrada com os demais unidades orgânicas da câmara municipal;
- e)Rececionar os autos e participações suscetíveis de configurar matéria contraordenacional;
- f)Instruir os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, e elaborando proposta de decisão;
- g)Efetuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas de custas;
- h)Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial de coimas e custas;
- i)Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município;
- j)Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do município.
Artigo 28.º — Divisão Jurídica e de Fiscalização
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019