- 1 -A missão da Divisão de Organização e Sistemas de Informação é promover o uso eficiente das tecnologias de informação, e assegurar a modernização e qualificação dos serviços municipais.
- 2 -À Divisão de Organização e Sistemas de Informação compete em termos gerais:
- 2.1 -Promover medidas de modernização administrativa e de qualificação dos serviços municipais, nomeadamente quando associada a processos de inovação tecnológica;
- 2.2 -Promover a segurança dos sistemas de informação municipal e a preservação dos dados;
- 2.3 -Gerir as tecnologias de informação, designadamente as aplicações informáticas e a infraestrutura tecnológica;
- 2.4 -Gerir o Sistema de Informação Geográfico;
- 2.5 -Gerir o Observatório Económico e Social.
- 3 -À Divisão de Organização e Sistemas de Informação compete nomeadamente:
- 3.1 -Na área de Projetos Estratégicos,
- a)Coordenar projetos de desmaterialização e modernização administrativa de grande impacto na organização em articulação com as restantes unidade orgânicas da divisão;
- b)Desenvolver um plano de ação no domínio da segurança dos sistemas de informação, acompanhando a sua implementação, em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Informação;
- c)Analisar a conformidade dos sistemas de informação e nomeadamente das aplicações informáticas com o RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), efetuar avaliações de risco e propor medidas adequadas à sua mitigação, em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Informação;
- d)Promover um "plano de continuidade de negócio" para as tecnologias de informação;
- e)Estudar soluções tecnológicas inovadoras e boas práticas com potencial interesse para o Município, e propor a sua adoção interna.
- 3.2 -Na área de qualidade e modernização administrativa,
- a)Conceber, implementar e gerir o sistema de gestão da qualidade das unidades orgânicas, de acordo com as prioridades definidas, e coordenar a condução dos respetivos processos de certificação e/ou reconhecimento;
- b)Apoiar os serviços municipais e, nomeadamente, o Encarregado de Proteção de Dados na promoção de medidas organizativas adequadas ao controlo dos dados pessoais;
- c)Estimular a melhoria sustentada dos serviços, promovendo os estudos e projetos necessários, designadamente, análise de indicadores da qualidade, diagnósticos, identificação de ações corretivas e preventivas, ações de benchlearning, autoavaliação e de melhoria contínua, com base em referenciais normativos ou outros, e em parceria com as unidades orgânicas envolvidas;
- d)Promover auditorias internas no domínio da qualidade, sempre que esteja implementado um sistema de gestão da qualidade ou quando outras necessidades o exijam, bem como acompanhar auditorias externas no mesmo domínio;
- e)Coordenar as atividades e fazer a articulação com os serviços municipais no que refere à implementação de medidas na área da modernização administrativa;
- f)Promover ações de reengenharia e de desmaterialização de processos, envolvendo as unidades orgânicas cliente e a área das aplicações informáticas;
- g)Promover e coordenar a elaboração e a revisão de procedimentos escritos, instruções de trabalho, formulários ou outros documentos controlados;
- h)Assegurar a supervisão e inserção dos conteúdos institucionais nos sítios da intranet e da internet, tendo em conta as boas práticas de acessibilidade na web, nos domínios da organização e da modernização administrativa, em colaboração com as restantes unidades orgânicas.
- 3.3 -Na área do sistema de informação geográfica,
- a)Recolher, tratar, integrar e disponibilizar informação georreferenciada e alfanumérica relevante para o planeamento e gestão da atividade municipal, através das aplicações internas, nomeadamente a constituição e atualização de cartografia digital, entre outra informação;
- b)Disponibilizar informação georreferenciada e alfanumérica com interesse para o/a cidadão/ã, através da internet, e através do fornecimento a pedido;
- c)Manter o sistema de informação geográfica, assegurando a sua atualização permanente, apoiando tecnicamente as necessidades dos/as utilizadores/as e assegurando análises e estudos espaciais sempre que necessário;
- d)Desenvolver os procedimentos técnicos e administrativos necessários à prossecução de processos de delimitação administrativa em articulação com a Direção-Geral do Território;
- e)Cooperar com as entidades externas responsáveis pela gestão de infraestruturas de dados espaciais de âmbito local, regional e nacional, cumprindo nomeadamente as orientações da Diretiva Inspire e legislação subsequente, numa perspetiva de partilha de informação.
- 3.4 -Na área de gestão do Observatório Económico e Social,
- a)Assegurar os processos de monitorização do ordenamento do território, da Carta Educativa e outros, em articulação com as unidades orgânicas com responsabilidades afins, realizando designadamente a criação de bases de dados, a construção de indicadores, a pesquisa de estatísticas, a emissão de pareceres sobre metodologias julgadas apropriadas, o tratamento e análise de dados e a produção de relatórios;
- b)Produzir o Anuário Estatístico do concelho;
- c)Promover estudos socioeconómicos de suporte à tomada de decisão e garantir a coordenação dos processos de construção e aplicação de inquéritos e análise estatística promovidos pela câmara municipal;
- d)Elaborar e gerir instrumentos e suportes de medição da satisfação a aplicar pelos serviços municipais, garantindo a sua uniformização e tratamento para produção de relatórios de suporte à tomada de decisão;
- e)Promover parcerias externas e internas com vista à recolha, tratamento e difusão de informação socioeconómica e demográfica de apoio à gestão municipal.
Artigo 27.º — Divisão de Organização e Sistemas de Informação
Vigente desde: 30/12/2019
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