- 1 -As áreas de apoio administrativo dependem do/a responsável máximo/a da unidade orgânica, o/a qual define o seu modo de organização interna.
- 2 -São competências transversais de qualquer apoio administrativo da Câmara Municipal:
- a)Assegurar o apoio executivo e administrativo à/ao responsável do serviço, bem como às áreas funcionais da unidade orgânica em que se integra;
- b)Gerir o atendimento e o expediente interno e externo no âmbito da atividade da unidade orgânica que integra, bem como garantir a organização do arquivo corrente;
- c)Proceder à recolha e tratamento de dados, no âmbito da unidade orgânica que integra, destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão;
- d)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar à/ao responsável do serviço situações que careçam de melhoria e/ou intervenção superior;
- e)Garantir o cumprimento de procedimentos internos e a sua tramitação dos processos de forma célere e controlada, apresentando propostas de melhoria sempre que exista justificação;
- f)Apoiar a direção da unidade orgânica/área de trabalho no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de recursos humanos;
- g)Organizar e manter o economato do respetivo serviço;
- h)Proceder ao registo permanente dos atos praticados ao abrigo de competências subdelegadas nos/as vereadores/as e nos/as dirigentes.
Artigo 7.º — Competências genéricas do apoio administrativo
Vigente desde: 30/12/2019
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