- 1 -São constituídas as seguintes unidades orgânicas, a prover com cargos de direção intermédia de 3.º grau:
- a)O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- b)O Gabinete de Participação e Cidadania (GPC);
- c)O Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);
- d)O Gabinete de Recuperação do Centro Histórico (GRCH);
- e)O Gabinete de Comunicação (GC);
- f)O Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamentos Externos (GAIEFE);
- g)O Serviço de Atendimento Municipal (SAM);
- h)O Gabinete de Instrução e Pré-Análise (GIPA);
- i)O Gabinete de Projetos Socioeducativos (GPS);
- j)O Gabinete de Habitação (GH);
- k)O Gabinete de Juventude (GJv);
- l)O Gabinete de Tecnologias de Informação (GTI);
- m)O Gabinete Jurídico (GJ);
- n)O Gabinete de Fiscalização (GF).
- 2 -O nível de dependência hierárquica das unidades funcionais acima identificadas é o seguinte:
- a)O Serviço Municipal de Proteção Civil, o Gabinete de Participação e Cidadania, o Gabinete de Planeamento Estratégico, o Gabinete de Recuperação do Centro Histórico, o Gabinete de Comunicação e o Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamentos Externos têm dependência direta do executivo camarário;
- b)O Serviço de Atendimento Municipal tem dependência direta da Divisão de Administração Geral;
- c)O Gabinete de Instrução e Pré-análise tem dependência direta do Departamento de Administração Urbanística;
- d)O Gabinete de Projetos Socioeducativos e o Gabinete de Habitação têm dependência direta do Departamento de Educação e Coesão Social;
- e)O Gabinete de Juventude tem dependência direta do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude;
- f)O Gabinete de Tecnologias de Informação tem dependência direta da Divisão de Organização de Sistemas de Informação;
- g)O Gabinete Jurídico e o Gabinete de Fiscalização têm dependência direta da Divisão Jurídica e de Fiscalização.
Artigo 3.º — Das unidades funcionais
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