Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Lei habilitante
A criação de catorze cargos de direção intermédia de 3.º grau no Município de Palmela tem por habilitação a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia de 3.º grau, as respetivas competências da área funcional, os requisitos de recrutamento e seleção e o respetivo estatuto remuneratório.
Das unidades funcionais
Competências genéricas dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
São competências genéricas dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Participação e Cidadania
Gabinete de Planeamento Estratégico
Gabinete de Recuperação do Centro Histórico
Gabinete de Comunicação
Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamento Externos
Serviço de Atendimento Municipal
Gabinete de Instrução e Pré-Análise
Gabinete de Projetos Socioeducativos
Gabinete de Habitação
Gabinete de Juventude
Gabinete de Tecnologias de Informação
Gabinete Jurídico
Instruir os processos relativos à aquisição, alienação e oneração de direitos sobre imóveis, incluindo a celebração de atos notariais ou outros e proceder aos respetivos registos.
Gabinete de Fiscalização
Requisitos de recrutamento e seleção
Estatuto remuneratório
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixada na sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Palmela é revogado o regulamento publicado pelo Despacho n.º 4688/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016.
312856356