- 1 -A Divisão de Sistemas e Aplicações é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe:
- a)Coordenar, organizar, atualizar e manter os sistemas de informação, nomeadamente nos aspetos relacionados com o planeamento, implementação, manutenção, acesso e segurança da informação, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;
- b)Conceber, planear e coordenar o desenvolvimento dos sistemas e aplicações necessárias, quer no apoio direto à Reitoria, quer em resposta a necessidades transversais identificadas na estrutura da Universidade;
- c)Assegurar o correto funcionamento das aplicações corporativas e colaborativas, procedendo à sua atualização e manutenção;
- d)Manter tecnicamente as páginas/portal Web e intranet;
- e)Articular com empresas as novas soluções a implementar e a resolução de problemas com as atuais aplicações;
- f)Colaborar na elaboração e revisão dos planos de formação nos domínios da utilização dos sistemas informáticos;
- g)Definir e implementar políticas e regras relativamente ao uso dos sistemas e aplicações.
- 2 -Ao/À Chefe de Divisão estão cometidas as funções genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.
Artigo 4.º — Divisão de Sistemas e Aplicações
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