- 1 -A Divisão de Segurança Informática é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe:
- a)Definir normas e procedimentos técnicos nas áreas da sua competência, tendo nomeadamente em consideração a legislação e regras aplicáveis;
- b)Assegurar a gestão de identidades na Universidade, estabelecendo, operacionalizando e executando processos e práticas para o efetivo controlo de acessos a recursos e serviços por parte dos vários membros da comunidade académica, dos/as antigos/as estudantes e de outros/as colaboradores/as e visitantes da Universidade;
- c)Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança informática na Universidade;
- d)Definir e implementar medidas de segurança e integridade de equipamentos e serviços, bem como consciencializar os/as utilizadores/as relativamente a riscos de segurança;
- e)Definir, divulgar e promover junto da comunidade académica boas práticas de segurança informática;
- f)Assegurar o adequado funcionamento e o armazenamento dos registos dos sistemas informáticos;
- g)Monitorizar permanentemente as vulnerabilidades de segurança informática, avaliando o seu impacto na Universidade e sugerindo, atempadamente, soluções apropriadas;
- h)Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática existente;
- i)Efetuar periodicamente auditorias de segurança física e lógica, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos;
- j)Auxiliar as Unidades na elaboração de planos de contingência e consolidar um plano de contingência global;
- k)Auxiliar as Unidades na elaboração de planos de salvaguarda da informação e consolidar um plano de salvaguarda de informação global;
- l)Participar em projetos/'task-forces' nacionais e internacionais nas suas áreas de intervenção, tendo em vista promover o desenvolvimento de serviços inovadores;
- 2 -Ao/À Chefe de Divisão estão cometidas as funções genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.
Artigo 5.º — Divisão de Segurança Informática
Vigente desde: 06/12/2023
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