- 1 -O Gabinete de Apoio às Tecnologias Digitais, Audiovisuais e Multimédia integra-se na dependência direta do/a Diretor/a de Serviços, e poderá ser dirigido por um/a Coordenador/a, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -Compete ao Gabinete:
- a)Apoiar o uso de tecnologias no ensino e assegurar o desenvolvimento de competências dos membros da comunidade académica (docentes, alunos/as e não docentes na área do uso de tecnologias no suporte às suas atividades;
- b)Promover o uso seguro de tecnologias disponibilizadas pelo gabinete;
- c)Assegurar a produção de conteúdos digitais, audiovisuais e multimédia para ensino e investigação e promoção institucional;
- d)Assegurar apoio audiovisual, nomeadamente gravação e gestão de equipamentos audiovisuais;
- e)Apoiar a participação na formação e na utilização de ferramentas tecnológicas de apoio ao ensino, investigação e eventos;
- f)Propor e promover ações de divulgação de novas tecnologias;
- g)Implementar, gerir, manter e assegurar suporte a aplicações e plataformas de apoio ao ensino, aprendizagem, atividades académicas e científicas.
Artigo 6.º — Gabinete de Apoio às Tecnologias Digitais, Audiovisuais e Multimédia
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023