O Organograma da Direção de Serviços de Informática é o constante no Anexo A ao presente regulamento.
Artigo 9.º — Organograma
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023
O Organograma da Direção de Serviços de Informática é o constante no Anexo A ao presente regulamento.
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