Com a entrada em vigor do Regulamento de Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Palmela é revogado o Regulamento publicado pelo Despacho n.º 16303/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 243 de 16 de dezembro de 2013, e a sua alteração posterior publicada pelo Despacho n.º 1393/2016, do Diário da República, 2.ª série, n.º 19 de 28 de janeiro.
ANEXO
(ao Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Palmela)
Organograma
(ver documento original)
312844368