Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear
Objeto
O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Palmela é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as competências de cada uma das áreas funcionais.
Missão
A Câmara Municipal de Palmela tem como missão promover a qualidade de vida no município, no âmbito das suas atribuições, mediante a adoção de políticas públicas inovadoras e participadas, assentes na gestão sustentável dos recursos disponíveis, na qualificação dos/as trabalhadores/as e na aposta num serviço público de qualidade.
Princípios gerais da atividade municipal
Modelo da Estrutura Orgânica
A Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela assenta no modelo de estrutura hierarquizada.
Estrutura Nuclear
Competências genéricas das direções de departamento
Os departamentos são dirigidos por um/a diretor/a de departamento, competindo-lhe, nomeadamente:
Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos
Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos
Departamento de Obras, Logística e Manutenção
Departamento de Administração Urbanística
Departamento de Educação e Coesão Social
Departamento de Cultura, Desporto e Juventude
Divisões
O número máximo de divisões a criar é fixado em dezoito (18).
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Palmela é fixado em nove (9).
Outras áreas de trabalho
Podem ser criadas catorze (14) áreas de trabalho a prover com cargos de direção intermédia de 3.º grau, sem prejuízo no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do Regulamento de Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Palmela é revogado o Regulamento publicado pelo Despacho n.º 16303/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 243 de 16 de dezembro de 2013, e a sua alteração posterior publicada pelo Despacho n.º 1393/2016, do Diário da República, 2.ª série, n.º 19 de 28 de janeiro.
ANEXO
(ao Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Palmela)
Organograma
(ver documento original)
312844368