- 1 -A Câmara Municipal de Palmela e os seus serviços prosseguem nos termos e formas legalmente previstas, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades proporcionar melhores condições de vida aos/às munícipes e aos/às cidadãos/ãs em geral.
- 2 -Os serviços municipais na prossecução das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia na ação, da aproximação dos serviços aos/às cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização de meios, e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos/as cidadãos/ãs, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código de Procedimento Administrativo. Salientam-se os seguintes princípios de organização:
- a)Administração aberta, privilegiando o interesse dos/as cidadãos/ãs, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo as suas sugestões e reclamações;
- b)Prestação de um serviço eficiente, eficaz e de qualidade, racionalizando os meios disponíveis, para uma melhor prestação de serviços aos/às cidadãos/ãs;
- c)Simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação intra e interdepartamental;
- d)Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- e)Gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvimento dos/as trabalhadores/as e dos/as interessados/as;
- f)Dignificação e valorização dos/as trabalhadores/as, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;
- g)Respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;
- h)Imparcialidade e igualdade de tratamento de todos/as os/as cidadãos/ãs, com transparência, consubstanciadas ao nível da gestão e dos procedimentos.
Artigo 3.º — Princípios gerais da atividade municipal
Vigente desde: 31/12/2019
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Em vigor desde 31/12/2019