- 1 -O presente Regulamento tem por objeto regular as matérias associadas à propina devida pela inscrição nos ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade do Minho (adiante UMinho), bem como o respetivo procedimento de cobrança.
- 2 -A inscrição nos ciclos de estudos conferentes de grau de licenciado, de mestre e de doutor desencadeia a prestação de um serviço de ensino legalmente sujeito ao pagamento de uma taxa de frequência, designada por propina.
- 3 -A inscrição considera-se efetivada mediante o pagamento dos respetivos emolumentos pelo estudante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2025
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Em vigor desde 24/10/2025