Aprova o Regulamento de Propinas da Universidade do Minho.
Objeto
Âmbito de aplicação
O disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os estudantes inscritos nos ciclos de estudos conferentes do grau de licenciado, de mestre e de doutor da UMinho.
Valor da propina
Liquidação da propina
A liquidação da propina ocorre no ato da inscrição, momento a partir do qual, em regra, o estudante toma conhecimento do despacho reitoral que determina e divulga o valor da propina fixado e as modalidades de pagamento.
Modalidades de pagamento
Obrigação de fornecimento de dados
Propina do estudante internacional
Pagamento da propina por entidades externas
Estudantes bolseiros da FCT
Anulação da inscrição
A anulação da inscrição poderá ter impacto no valor da propina a pagar, nos termos definidos no Regulamento Académico da Universidade do Minho.
Redução ou isenção da propina ou anulação de prestações vincendas
Nos termos dos normativos internos em vigor, poderá:
Reembolso ou restituição de propina
Incumprimento do pagamento de propina
Cobrança de dívida de propina
Prescrição
O prazo de prescrição da dívida de propina é o constante no artigo 48.º da Lei Geral Tributária.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Propinas da UMinho, aprovado pelo Despacho n.º 4296/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de abril de 2018.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo 2025/2026, inclusive.
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