- 1 -A Medalha de Honra da Universidade do Minho é atribuída a pessoas singulares ou coletivas externas à Universidade, que tenham prestado serviços relevantes à Instituição, designadamente nas áreas científica, cultural, social ou institucional.
- 2 -Não podem ser distinguidos com a Medalha de Honra da Universidade:
- a)Os membros, antigos e atuais, dos órgãos de governo e consulta da Universidade do Minho;
- b)Os antigos e atuais docentes, investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão da Universidade;
- c)As pessoas coletivas participadas pela Universidade do Minho, no seu capital social, fundo associativo ou património.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 24/10/2025
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