- 1 -As candidaturas admitidas a concurso são avaliadas pelo júri, com base nos seguintes critérios:
- a)C1 - Relevância da iniciativa - adequação da iniciativa aos objetivos do programa, designadamente:
- i)O alinhamento com a promoção da integração dos estudantes do 1.º ano;
- ii)A idoneidade da candidatura face ao perfil e necessidades dos estudantes abrangidos.
- b)C2 - Impacto previsto - potencial da iniciativa para gerar efeitos positivos e duradouros, nomeadamente:
- i)O número de estudantes do 1.º ano diretamente beneficiados;
- ii)O número total de estudantes envolvidos;
- iii)A duração prevista da iniciativa.
- c)C3 - Viabilidade da execução - capacidade de execução da candidatura, atendendo:
- i)A capacidade de implementação dentro do prazo estipulado;
- ii)A adequação dos recursos solicitados face aos objetivos propostos
- a)C1 - Relevância da iniciativa - adequação da iniciativa aos objetivos do programa, designadamente:
- 2 -Na ponderação dos critérios referidos no número anterior, é atribuída prioridade às candidaturas que revelem maior abrangência, nomeadamente em termos do número e diversidade de novos estudantes abrangidos.
- 3 -Cada critério previsto no n.º 1 do presente artigo é valorado numa escala de 0 a 100.
- 4 -A classificação final (CF) da candidatura é determinada por aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,3 × C1 + 0,5 × C2 + 0,2 × C3.
- 5 -O júri pode deliberar a não atribuição de qualquer apoio financeiro às candidaturas submetidas caso considere que as mesmas não se revelam merecedoras do referido apoio, por não atenderem a critérios de qualidade necessários.
- 6 -A seleção das candidaturas a financiar é efetuada por ordem decrescente da respetiva classificação final, até ao limite da dotação orçamental disponível para o programa.
- 7 -O projeto de lista de ordenação das candidaturas é notificado aos responsáveis das candidaturas, através de correio eletrónico, com recibo de entrega, para, querendo, exercerem o direito de audiência prévia nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 8 -Concluída a fase de audiência prévia, o júri reúne-se novamente para o apuramento dos resultados definitivos.
- 9 -A lista final de ordenação das candidaturas é objeto de homologação pelo Reitor, e divulgada, via correio eletrónico, aos responsáveis das candidaturas, e publicitada na página web do Programa sou.UMinho 360, acessível em sou.uminho.pt.
Artigo 12.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 24/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2025