Aprova o Regulamento do Programa sou.UMinho 360.
Objeto
Âmbito de aplicação
Objetivos
Constituem objetivos do Programa sou.UMinho 360:
Iniciativas
As iniciativas a apoiar devem traduzir-se na promoção de atividades académicas, sociais, culturais ou pedagógicas, que incentivem o envolvimento ativo dos novos estudantes na comunidade académica da UMinho, nomeadamente:
Fases e calendário
O Programa sou.UMinho 360 decorre em duas fases sequenciais, nos termos e em conformidade com o seguinte calendário:
Gestão e coordenação
Participantes
Candidaturas
Prazos de candidatura
Admissão e exclusão de candidaturas
Júri
Avaliação das candidaturas
CF = 0,3 × C1 + 0,5 × C2 + 0,2 × C3.
Financiamento
Execução financeira do projeto
Despesas elegíveis e não elegíveis
Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos
Relatório e divulgação dos resultados
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos que possam surgir na aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por despacho do Reitor.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos durante o período de vigência do contrato-programa de financiamento celebrado entre a DGES e a UMinho, ao abrigo do PRR.
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