- 1 -O presente Regulamento aplica-se a toda a comunidade académica da UMinho, independentemente da função ou atividade, posição hierárquica ou da natureza do vínculo jurídico, seja ele permanente, temporário ou meramente ocasional.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é também aplicável a todas as unidades orgânicas, de serviços, culturais e diferenciadas da UMinho, adiante designadas por Unidades, incluindo os Serviços de Ação Social da UMinho.
- 3 -No âmbito do Programa sou.UMinho 360 é vedada qualquer forma de discriminação em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, condição social, género, orientação sexual, idade ou deficiência.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2025