- 1 -Divisão de Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento
À Divisão de Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento, a cargo de um Chefe de Divisão, compete exercer as seguintes funções:
- 1.1 -Serviço de Obras:
- 1.1.1 -Gestão urbanística
Instruir os processos de licenciamento e de autorização das operações urbanísticas abrangidas pelo regime jurídico da urbanização e edificação, designadamente de loteamento, de obras de urbanização, de obras de edificação e as de utilização de edifícios ou suas frações, bem como os processos de informação prévia, com todas as autorizações, aprovações e pareceres legalmente exigíveis;
Apreciar à luz dos regulamentos e planos urbanísticos em vigor e demais legislação aplicável todos os processos referidos na alínea anterior, emitindo o respetivo parecer, devidamente fundamentado, com vista à decisão final;
Instruir os processos e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade comercial e de ocupação da via pública;
Promover a fiscalização administrativa das operações urbanísticas, de modo a assegurar a conformidade dessas operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, desencadear as medidas necessárias de tutela de legalidade urbanística e acompanhar os respetivos processos de embargo e de demolição;
Colaborar na realização de ações de fiscalização inseridas nas competências das demais unidades orgânicas, nos termos e condições a estabelecer em despacho do Presidente da Câmara;
Promover as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, bem como as necessárias à verificação das condições de segurança e salubridade das edificações;
Emitir os alvarás das autorizações e licenças que sejam concedidas no âmbito da competência da respetiva unidade orgânica;
Analisar e informar os requerimentos de informação prévia e prestar os esclarecimentos solicitados relativamente aos instrumentos de planeamento territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas ou sobre o estado e andamento dos processos, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e ainda daqueles que ainda devam ser praticados;
Analisar e informar os requerimentos para a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio administrativo nos termos da lei, incluindo o contributo para a ponderação da qualidade e correta inserção urbanística ou paisagísticas dos projetos;
Analisar e informar os requerimentos para autorização de utilização ou para instalação ou modificação de atividades previstas em legislação especial;
Proceder a vistorias ou auditorias previstas na lei no âmbito do controlo prévio administrativo das operações urbanísticas, da utilização ou das atividades a exercer;
Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e dos projetos e processos de contratualização pública de empreitadas através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.
- 1.1.2 -Obras por administração direta
Efetuar as obras necessárias à manutenção e reparação que garantam a necessária qualidade das vias, arruamentos e espaços públicos e sua utilização;
Efetuar obras nas vias, arruamentos e espaços públicos de forma a contribuir para a sua qualificação e melhoria da sua fruição;
Efetuar as obras necessárias às manutenções e reparações nos edifícios públicos propriedade da Autarquia;
Efetuar as obras necessárias à manutenção e reparação dos sistemas de infraestruturas públicas da responsabilidade da Autarquia;
Efetuar as obras necessárias à ampliação ou readequação dos sistemas de infraestruturas públicas da responsabilidade da Autarquia;
Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica, da gestão urbanística e dos projetos e processos de contratualização pública de empreitadas através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências;
Organizar em articulação com o serviço de aprovisionamento as aquisições de materiais e bens necessários à execução das obras por administração direta, assim como a sua gestão, armazenamento e controlo da sua disponibilização ou utilização;
Gerir e garantir a manutenção dos veículos e máquinas necessárias à execução das obras por administração direta.
- 1.1.3 -Empreitadas de obras públicas
Efetuar projetos de obras públicas de acordo com os princípios e orientações estabelecidas;
Contribuir para a determinação dos princípios e orientações dos projetos de obras públicas a contratualizar;
Contribuir para a determinação das condições de contratualização dos projetos de obras públicas incluindo o seu faseamento tendo em consideração o previsto na lei;
Analisar e informar as diversas fases dos projetos de obras públicas, identificando e ponderando as diferentes opções técnicas e financeiras das opções propostas;
Garantir o acompanhamento da execução dos contratos de empreitadas de obras públicas através da sua fiscalização nos termos previstos na lei e nas normas e procedimentos definidos para garantir a qualidade da obras e da sua correta execução financeira;
Garantir o acompanhamento da execução dos contratos de empreitadas de obras públicas através da coordenação da segurança e saúde da obra;
Receber provisória e definitivamente as obras resultantes de contrato de empreitada de obras públicas, garantindo a sua qualidade;
Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.
- 1.2 -Ordenamento do Território
- 1.2.1 -Planeamento territorial
Integrar os processos de planeamento territorial garantindo a recolha e disponibilização de dados de com implicações territoriais que possam ser ponderados para assegurar a adoção das mais convenientes opções para o ordenamento do território do concelho;
Contribuir para a dinamização de formas de participação pública nos processos de planeamento territorial, garantindo a recolha de contributos que adequem e valorizem as opções adotadas;
Avaliar continuamente as dinâmicas com implicações territoriais propondo as adequações, alterações ou revisões aos planos de forma garantir a inclusão das suas consequências no contexto do planeamento municipal;
Apoiar a área da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.
- 1.2.2 -Urbanismo
Identificar, definir ou organizar os projetos ou planos necessários ao correto ordenamento urbanístico dos aglomerados do concelho tendo em consideração as suas especificidades, tendo em consideração as opções e determinações do planeamento territorial do concelho e da legislação em vigor;
Contribuir para a dinamização de formas de participação pública nos processos projeto ou planeamento urbano, garantindo a recolha de contributos que adequem e valorizem as opções adotadas;
Apoiar a área da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.
- 1.2.3 -Estudos do território
Recolher informações dos diferentes setores do município que gerem factos com consequência territorial;
Avaliar e ponderar as consequências no ordenamento das diferentes ocupações territoriais considerando a especificidade da cultura da região;
Desenvolver estudos e propostas para a consideração das atividades com implicações territoriais no âmbito do ordenamento do território e respetivo planeamento, nomeadamente: habitação; turismo; atividades empresariais, incluindo serviços, comércio e industria, agricultura e florestas;
Efetuar propostas para a realização de estudos inovadores no âmbito do ordenamento do território.
- 1.2.4 -Sistemas de Informação Geográfica:
Propor a estrutura e lógica do Sistema de Informação Geográfica municipal integrando os projetos de tratamento de dados com implicações territoriais que garantem a sua concretização e evolução da sua implementação;
Definir em articulação com a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões os projetos de organização da informação com implicações territoriais cujo desenvolvimento será relevante para integrar o sistema de informação geográfica municipal;
Desenvolver os projetos relevantes para integrar o sistema de informação geográfica municipal, garantindo o seu contrito para a lógica da estrutura de tratamento de dados com implicação territorial, o seu tratamento e a disponibilização de informação geográfica relevante para a gestão do Município;
Organizar junto dos serviços a recolha dos dados territoriais necessários à concretização dos projetos e do Sistema de Informação Geográfica municipal, incluindo a formação junto dos colaboradores que se verifique necessária para a introdução dos dados;
Organizar as metodologias de recolha de dados com implicações geográficas junto da população;
Definir as condições da disponibilização das informações geográficas do sistema para a gestão municipal, análise técnica ou administrativa considerando as especificidades de cada setor;
Definir as condições da disponibilização das informações geográficas do sistema à população.
- 1.3 -Ambiente:
- 1.3.1 -Eficiência energética e de utilização de recursos
Acompanhar a despesa do município com o consumo de energia elétrica;
Acompanhar a despesa do município com comunicações;
Acompanhar a despesa do município com o abastecimento de água e saneamento;
Acompanhar a despesa do município com a recolha de resíduos sólidos urbanos;
Acompanhar a despesa do município com gás e outros combustíveis;
Apresentar relatórios periódicos de análise das despesas com os recursos utilizados;
Efetuar análises e estudos de tecnologias ou técnicas inovadoras a nível da eficiência energética e de utilização de recursos;
Efetuar análises e estudos que demonstrem as implicações da utilização de tecnologias ou técnicas inovadoras, assim como a elaboração de outras propostas que garantam ganhos a nível da eficiência energética e de utilização de recursos;
Efetuar propostas da implementação de orientações e regras de atuação dos colaboradores do município que garantam a utilização eficiente da energia e utilização de recursos.
- 1.3.2 -Abastecimento águas e saneamento públicos
Realizar o planeamento das operações necessárias ao controlo da qualidade da água de consumo humano e dos efluentes disponibilizados pelas redes públicas de abastecimento de água e saneamento, garantindo a articulação com as entidades da administração central com competências neste âmbito;
Garantir a regular verificação da qualidade da água de abastecimento público e do seu tratamento;
Garantir a regular verificação das condições das redes e das estações de tratamento, de forma a garantir o seu correto funcionamento e a disponibilidade e qualidade do serviço;
Apoiar a área do planeamento territorial, dos sistemas de informação geográfica e dos projetos e processos de contratualização pública de empreitadas através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências, de forma a assegurar a identificação, ponderação e realização dos reforços, ampliações ou alterações às redes de forma a garantir a qualificação do serviço prestado.
- 1.3.3 -Recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos
Organizar os circuitos de recolha dos resíduos sólidos urbanos, garantindo uma periodicidade que assegure as condições higiénicas e de salubridade necessária e legalmente definidas;
Garantir o depósito dos resíduos no Eco Centro após cada um dos circuitos de recolha;
Garantir a limpeza periódica de todos os equipamentos e veículos utilizados de forma a garantir a higiene e salubridade dos mesmos;
Identificar e informar relativamente à necessidade de reorganizar ou reforçar os equipamentos de recolha, a readequação de circuitos de forma a melhorar a qualidade do serviço prestado;
Informar os sistemas de informação geográfica através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.
- 1.3.4 -Limpeza de vias, arruamentos, espaços públicos, jardins e edifícios municipais
Planear e organizar os circuitos de limpeza das vias, arruamentos e espaços públicos de forma a garantir a qualidade destes espaços e da sua fruição;
Planear e organizar a limpeza e manutenção dos edifícios municipais, garantindo as condições higiénicas em todos os espaços dos mesmos;
Assegurar a recolha e depósito dos detritos em local devidamente autorizado nos termos da lei;
Garantir a rega, a fertilização e a realização dos trabalhos de manutenção necessários à qualificação dos espaços verdes e do tratamento das árvores e arbustos da responsabilidade do município que não estejam abrangidos por contrato de manutenção com entidades externas;
Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.
- 1.3.5 -Limpeza de edifÍcios e equipamentos municipais
Conceber, implementar e manter um plano, visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
A manutenção permanente e limpeza dos equipamentos municipais;
Efetuar as operações de manutenção regular de equipamentos e infraestruturas municipais e reportar necessidades de intervenções não regulares;
Para além das competências referidas cabe ainda à unidade orgânica exercer todas as demais funções da área funcional que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 1.3.6 -Agricultura e florestas
Contribuir para a definição das estratégias e medidas a considerar no âmbito do ordenamento e planeamento do território do concelho no âmbito da agricultura, florestas e defesa da floresta contra incêndios;
Definir e implementar os planos e as ações para enquadrar os meios de defesa da floresta contra incêndios no concelho;
Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.
- 1.3.7 -Gestão do cemitério municipal
Definir o ordenamento do cemitério e a organização da sua ocupação;
Garantir a abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais;
Garantir a limpeza e ordenamento do cemitério municipal e a comunicação da necessidade da realização de obras ou trabalhos de manutenção;
Apoiar a área dos sistemas de informação geográfica através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.
- 1.4 -Desenvolvimento:
- 1.4.1 -Financiamento e gestão de candidaturas a cofinanciamento
Organizar e/ou apoiar a pesquisa das medidas de financiamento e acompanhar as aberturas de concursos para candidaturas a cofinanciamento nas áreas das atividades ou iniciativas da responsabilidade da divisão;
Organizar e/ou apoiar a concretização da apresentação de propostas a financiamento e de candidaturas a cofinanciamento nas áreas das atividades ou iniciativas da responsabilidade da divisão.
- 1.4.2 -Apoio às atividades económicas, aos empresários e empreendedores:
Apoiar os empresários e empreendedores no âmbito dos procedimentos necessários à concretização das operações urbanísticas necessárias à prossecução das atividades económicas;
Apoiar os empresários e empreendedores no âmbito dos procedimentos legais necessários à instalação/modificação ou encerramento das atividades económicas, disponibilizando as informações necessárias ao seu cumprimento e/ou os serviços necessários à sua concretização;
Apoiar os empresários e empreendedores prestando as informações sobre as condições legais necessárias à prossecução das atividades económicas;
Disponibilizar aos empresários e empreendedores informação sobre as medidas de financiamento os concursos para candidaturas a cofinanciamento disponíveis, assim como dos enquadramentos das orientações gerais das políticas nacionais e europeias para o desenvolvimento;
Apoiar os empresários e empreendedores na concretização da apresentação de propostas a financiamento e de candidaturas a cofinanciamento;
Disponibilizar aos empresários e empreendedores serviços necessários à prossecução das atividades económicas;
Orientar e disponibilizar aos empresários e empreendedores formação ou apoio na análise das ideias de negócio ou de melhoria de negócio apresentadas, garantindo o acompanhamento por entidades ou colaboradores especializados nas áreas propostas;
Recolher as informações e propostas dos empresários e empreendedores garantindo o seu devido tratamento e encaminhamento para as entidades convenientes;
Analisar e ponderar os dados e situações relativos às atividades económicas do concelho, nomeadamente em termos de análise do contexto de planeamento territorial do concelho, assim como as sugestões ou propostas dos empresários e empreendedores e efetuar propostas para a definição de políticas económicas sustentadas;
Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.
- 1.4.2.1 -Apoio ao Agricultor
Supervisionar e acompanhar as atividades de:
Instrução de candidaturas às ajudas ao rendimento dos agricultores;
Fornecimento de toda a documentação necessária à circulação e abate de animais nas explorações agrícolas;
Informação e formalização de projetos de investimento nas explorações agrícolas do concelho e outras;
Apoio técnico efetivo aos agricultores nas culturas/produções das suas explorações e ao investimento;
Dinamização e apoio ao associativismo local e à sua representação nas organizações de âmbito regional e nacional;
Enquadramento para financiamento ou reforço técnico ou logístico do Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor;
Propostas de parcerias para promoção de projetos inovadores nas áreas de intervenção do Gabinete e outras da atuação do Município que com aquelas se relacionem;
Promoção e capacitação dos produtores locais e do empreendedorismo jovem para incremento de explorações agropecuárias e desenvolvimento de novos investimentos;
Assessoria ao Município no relacionamento e nas solicitações junto das entidades públicas e privadas com competência nas áreas de intervenção do Gabinete e noutras áreas de atuação municipal onde se justifique a colaboração;
Assessoria e intermediação do contacto dos produtores e agentes locais com as entidades da administração central e outras organizações locais e nacionais com intervenção nos processos administrativos;
Elaboração de programas para promoção do território e dos produtos endógenos e dinamização, para esse efeito, de eventos, certames e outras iniciativas municipais, dentro e fora do concelho;
Dinamização de sessões de informação e esclarecimento locais e de sessões de trabalho em campo de demonstração.
- 1.4.2.2 -Gabinete de Micologia
Supervisionar e acompanhar:
Dinamização do potencial micológico do concelho;
Promoção de campanhas de sensibilização e de informação junto da comunidade;
Elaboração de programas e colaboração na realização de eventos e iniciativas locais, regionais e nacionais para promoção dos nossos recursos micológicos;
Inventariação dos macrofungos do concelho;
Promoção de palestras e outras sessões temáticas;
Promoção e intermediação de parcerias com entidades do ensino e organizações do setor com vista à elaboração de trabalhos de investigação e cedência de recursos técnicos e equipamento necessários à realização de projetos locais;
Promoção de parcerias com instituições de ensino superior para realização de estudos sobre a toxicidade dos cogumelos silvestres, sobre a silvicultura fúngica, para implementação de campos de demonstração e outros projetos;
Criação e dinamização de um espaço pedagógico;
Elaboração de candidaturas do Município para financiamento de atividades e projetos micológicos;
Apoio e orientação técnica a produtores e população em geral na área dos recursos micológicos;
Produção de informação técnica e científica sobre os recursos micológicos existentes.
- 1.4.3 -Outras atividades de apoio:
- 1.4.3.1 -Fiscalização municipal
Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e da legislação nacional com implicações territoriais, garantindo o cumprimento das obrigações de licenciamento, comunicação ou autorização administrativas e do pagamento das taxas devidas;
Fiscalizar a execução das obras de urbanização e de edificação, garantido o cumprimento dos respetivos projetos, assim como a verificação da concretização das utilizações autorizadas;
Informar sobre os imóveis em estado de ruína ou outras situações de insalubridade ou de perigo para a segurança pública;
Verificar e informar processos ou concretização de instalação de publicidade ou ocupação do espaço público;
Colaborar na organização do cemitério municipal e das feiras e mercados municipais;
Proceder ao levantamento de autos de notícia por verificação de infrações legais ou regulamentares;
Efetuar as notificações e a afixação de editais para informar as populações de factos administrativos relevantes ou para garantir o cumprimento de normas legais ou regulamentares em vigor;
Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências.
Artigo 12.º — Competências da Divisão de Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento
Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2018