- 1 -Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto
À Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto, a cargo de um Chefe de Divisão, compete exercer as seguintes funções:
- 1.1 -Ação Social
Realizar estudos caracterizadores das carências sociais da comunidade local, elaborar planos de intervenção e propor medidas adequadas para a sua resolução;
Identificar, acompanhar e mediar relações sociais de risco, estudar as razões que lhes são subjacentes e propor medidas adequadas à sua debelação;
Executar os projetos, programas ou ações de cariz social aprovados pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;
Instruir os processos de apoio de natureza social e dar pareceres sobre os respetivos pedidos;
Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de projetos, atividades, ou ações promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da unidade orgânica;
Cooperar com as instituições de solidariedade social, públicas e privadas, na conceção e desenvolvimento de ações de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
Assegurar a colaboração com o IEFP na avaliação das necessidades de formação profissional e de emprego;
Promover ou apoiar iniciativas que visem a integração dos cidadãos na vida ativa ou de reinserção social;
Assegurar a colaboração com os serviços de saúde no levantamento de situações que afetem a comunidade e a saúde pública e na elaboração de campanhas ou projetos de prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;
Assegurar a gestão das habitações sociais e outras de carácter social;
Estudar e propor a apresentação de candidaturas municipais a apoios públicos, bem como propor a celebração de protocolos e contratos-programa com entidades públicas e privadas, tendo em vista a organização e o financiamento das atividades levadas a cabo no âmbito do sistema educativo e da ação social;
Elaborar e manter atualizado o diagnóstico social do concelho;
Apoiar a elaboração de planos de desenvolvimento social;
A articulação com entidades externas ao município nomeadamente, o Ministério da Solidariedade Social, o Ministério da Saúde e a Unidade Local de Saúde;
Executar os programas necessários à minoração de problemas sociais;
Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
Apoiar ações de divulgação e prevenção no domínio da saúde;
Coordenação de projetos de ação social;
Garantir a execução das ações previstas, sobretudo, nas áreas consideradas de intervenção prioritária;
Implementação de atividades de natureza social, de bem -estar e saúde, especialmente dirigidas aos mais desfavorecidos;
Promoção de ações de prevenção e sensibilização das populações, promovendo ativamente a inclusão social dos estratos marginalizados;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- 1.2 -Educação
Assegurar a organização e o funcionamento do parque escolar e a prossecução das atribuições do Município do âmbito do sistema educativo;
Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
Acompanhar a execução da carta educativa do Município e propor as alterações que se mostrem adequadas;
Promover a reparação, conservação e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, tendo em vista o seu bom funcionamento;
Promover o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular e extracurricular;
Executar programas de ação social escolar da responsabilidade do município, designadamente no domínio dos refeitórios, do alojamento em agregado familiar e dos auxílios económicos;
Elaborar o plano de transportes escolares, propor as alterações que se mostrem adequadas e acompanhar a sua execução;
Organizar e promover o funcionamento dos transportes escolares de acordo com o plano aprovado, quer diretamente quer através da adjudicação dos serviços a terceiros, bem como assegurar a sua boa execução;
Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e ações que visem a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação;
Gerir os estabelecimentos de ensino de competência municipal;
Apoiar as atividades escolares, bem como assegurar o serviço de transportes e a ação social escolares em articulação com o serviço de ação social;
Promover em articulação com a comunidade escolar a oferta formativa concelhia;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 1.3 -Cultura
Promover medidas de natureza cultural, desportiva, turística e de lazer, no âmbito das políticas definidas pelo Município, visando a elevação do nível cultural e da qualidade de vida dos munícipes e o desenvolvimento sócio cultural do Município;
Definir, propor, organizar e coordenar ações de dinamização nos diversos domínios de atividade, designadamente no âmbito da animação cultural, da leitura, da divulgação do património histórico-cultural, das atividades arqueológicas e artísticas, da prática do desporto, da realização de atividades de desporto de montanha e de aventura, de atividades de lazer e de promoção turística do Município;
Coordenar a edição do Boletim Municipal, proceder ao recorte, na Imprensa, de artigos relativos ao concelho;
Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social com vista à difusão da informação municipal;
Colaborar na elaboração e divulgação da agenda cultural do concelho, bem como de outros documentos sobre as atividades municipais;
Colaborar na gestão do sítio oficial do Município e coordenar os perfis e a atividade municipal nas redes sociais, garantindo a adequação e a atualização dos conteúdos;
Colaborar na divulgação das atividades municipais, zelando e promovendo a sua boa imagem, bem como a de todos os órgãos e seus titulares;
Assegurar a gestão, organização e o funcionamento da biblioteca municipal, suas extensões e biblioteca itinerante;
Promover ações de divulgação do livro e da leitura e incrementar programas tendentes ao aumento do gosto pela leitura, principalmente junto da população mais jovem;
Proceder ao registo, catalogação e classificação dos fundos bibliográficos e documentais e do património museológico colocado à sua guarda, bem como promover a sua conservação e restauro;
Superintender na gestão do arquivo geral do município, propor a adoção de planos adequados de arquivo e a inutilização de documentos nos termos legais;
Colaborar, nos termos definidos superiormente, nas atividades promovidas por associações e outras instituições que promovam ações no âmbito da cultura, do desporto, do lazer e do turismo;
Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de atividades, projetos ou ações promovidas por associações e outras entidades no domínio de intervenção da unidade orgânica;
Promover os valores culturais e os hábitos de leitura;
Coordenar a ação dos estabelecimentos e equipamento culturais e auditórios do município;
Fomentar a ligação com agentes culturais do concelho;
Desenvolver programas e ações destinadas à juventude, dinamizando a sua participação e intervenção social;
Coordenar a realização de eventos de desenvolvimento cultural da população e projetos de animação sociocultural;
Coordenar a conceção e elaboração de publicações do município;
Assegurar a gestão, organização e o funcionamento dos espaços de cultura e demais instalações culturais que se encontrem sob administração municipal;
- 1.4 -Turismo
Estudar e propor ações e medidas de planeamento e desenvolvimento do município na área do turismo e colaborar na definição dos respetivos estudos e planos estratégicos;
Inventariar as potencialidades turísticas do município, designadamente no domínio patrimonial, cultural, ambiental e gastronómico e promover a sua divulgação;
Propor e desenvolver ações de acolhimento aos turistas;
Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
Fomentar e divulgar o turismo de base rural e o seu artesanato;
- 1.5 -Desporto
Assegurar a gestão, organização e o funcionamento do complexo desportivo, das piscinas municipais, dos recintos desportivos, e demais instalações desportivas e de lazer que se encontrem sob administração municipal;
Fomentar e apoiar a prática das atividades físicas e desportivas;
Fomentar o desporto escolar e assegurar a ligação com agentes desportivos do concelho
Propor ações de ocupação de tempos livres das populações;
Para além das competências referidas cabe ainda à unidade orgânica exercer todas as demais funções da área funcional que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 1.1 -Ação Social
Artigo 13.º — Competências da Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018