- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é, nos termos da legislação em vigor, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, e é dirigido pelo presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado.
- 2 -Sem prejuízo da regulamentação municipal que venha a ser definida, compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
- 3 -No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:
- 3.1 -Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- 3.2 -Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- 3.3 -Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- 3.4 -Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- 3.5 -Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- 3.6 -Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- 3.7 -Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- 3.8 -Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- 3.9 -Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
- 4 -Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:
- 4.1 -Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- 4.2 -Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- 4.3 -Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- 4.4 -Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- 4.5 -Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- 4.6 -Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- 4.7 -Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
- 5 -No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:
- 5.1 -Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- 5.2 -Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- 5.3 -Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- 5.4 -Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- 5.5 -Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- 5.6 -Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
- 6 -No âmbito florestal, as competências do SMPC podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.
Artigo 15.º — Atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2018