Ao serviço de apoio jurídico e contraordenações compete exercer as seguintes funções:
Prestar assessoria jurídica aos membros dos órgãos municipais;
Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades e subunidades orgânicas do município e aos serviços municipais nos termos que superiormente sejam definidos;
Elaborar os estudos e emitir os pareceres jurídicos que lhe forem solicitados superiormente;
Fazer o acompanhamento de todos os processos contenciosos ou graciosos de que seja incumbida e em que o município seja interveniente;
Proceder à investigação e instrução de processos de contraordenação e elaborar proposta da respetiva decisão, bem como efetuar a gestão de processos de contraordenações;
Assegurar a cobrança coerciva no âmbito dos processos de execução fiscal;
Proceder à instrução, acompanhamento e conclusão dos processos de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, por causa de utilidade pública incluída nas atribuições do Município;
Assegurar a preparação dos atos notariais e dar apoio à formalização de contratos e de protocolos em que o município seja parte;
Elaborar minutas de despachos, de deliberações, de regulamentos, de contratos e de outros atos ou normas que lhe forem solicitados superiormente;
Exercer as funções e levar a cabo as demais tarefas e procedimentos que lhe forem atribuídos superiormente;
Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;
Uniformizar as interpretações jurídicas;
Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;
Atualização e registo permanente do mapa dos processos em tramitação nos Tribunais;
Coordenação das ações de colaboração e apoio aos serviços do Julgado de Paz de Aguiar da Beira;
Assegurar a informação, instrução e tramitação dos processos de contraordenação da competência do município e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.