Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30 de dezembro, sob o Despacho n.º 12481/2019, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)[Anterior alínea i).]
- i)[Anterior alínea j).]
- j)[Anterior alínea k).]
- k)[Anterior alínea l).]
- l)[Anterior alínea m).]
- m)[Anterior alínea n).]
- n)[Anterior alínea o).]
- o)[Anterior alínea p).]
- p)[Anterior alínea q).]
- q)[Anterior alínea r).]
- r)[Anterior alínea s).]
- s)[Anterior alínea t).]
- t)[Anterior alínea u).]
- u)[Anterior alínea v).]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -...
Artigo 4.º
[...]
A Estrutura Orgânica Mista da Câmara Municipal de Palmela integra as unidades orgânicas e áreas de trabalho referidas no artigo 1.º-B, 2.º e 3.º e é representada pelo organograma em anexo, estando devidamente articulada com a Estrutura Orgânica Nuclear e com as unidades com Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- 2.2 -...
- 2.3 -...
- 2.4 -...
- 2.5 -...
- 2.6 -...
- 3 -...
- 3.1 -Na área de licenciamentos/autorizações:
- a)...
- b)Gerir o processo de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- c)[Anterior alínea b).]
- 3.2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 3.3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 3.4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- a)...
- b)...
- c)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, bem como a programas ocupacionais de inserção e de trabalho comunitário em alternativa ao cumprimento de penas de foro criminal;
- d)...
- e)Assegurar a realização de entrevistas de avaliação de competências no âmbito dos procedimentos concursais, de acordo com imperativo legal;
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação de prestação de serviços, sob a forma de avença ou tarefa;
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)[Anterior alínea n).]
- p)[Anterior alínea o).]
- 2.2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2.3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- 2.2 -...
- 2.3 -...
- 2.4 -...
- 2.5 -...
- 2.6 -...
- 2.7 -(Anterior n.º 2.8)
- 3 -...
- 3.1 -...
- a)Assegurar a realização de estudos e ações no sentido da permanente qualificação do espaço público, quando não cometido a outras unidades orgânicas;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Instruir processos de autorização e acompanhar as obras da responsabilidade de entidades externas, que tenham lugar no subsolo, bem como ser informada sobre processos com origem nos serviços municipais;
- g)Calcular taxas devidas a direitos de passagem e de acesso de utilização;
- h)Comunicar às autoridades policiais e/ou rodoviária de danos nos troços de estrada e equipamentos integrados em troços de estrada abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro;
- i)[Anterior alínea g).]
- j)[Anterior alínea h).]
- k)[Anterior alínea i).]
- l)[Anterior alínea j).]
- 3.2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Dar parecer sobre cortes e desvios de trânsito decorrentes de obras, cargas e descargas na via pública, e de realização de eventos, bem como apoiar a operacionalização dos mesmos;
- h)...
- i)...
- j)...
- 3.3 -(Revogado.)
Artigo 15.º
(Revogado.)
Artigo 18.º
[...]
- 1 -A missão da Divisão de Edifícios Municipais é garantir a conservação e manutenção dos edifícios municipais, em particular equipamentos coletivos e instalações técnico-administrativas, bem como a sua segurança e limpeza.
- 2 -...
- 2.1 -...
- 2.2 -...
- 2.3 -...
- 2.4 -...
- 2.5 -...
- 3 -...
- 3.1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 3.2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 3.3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)Assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios, com exceção das matérias referentes à fiscalização e à apreciação das medidas de autoproteção;
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)[Anterior alínea n).]
- p)[Anterior alínea o).]
- q)[Anterior alínea p).]
- r)[Anterior alínea q).]
- s)[Anterior alínea r).]
- t)[Anterior alínea s).]
- u)[Anterior alínea t).]
- v)Cooperar com o Serviço de Atendimento Municipal e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e da atualização do cadastro predial simplificado.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Cooperar com o Serviço Municipal de Atendimento e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e da atualização do cadastro das áreas integradas em Planos de Pormenor ou Unidades de Execução com caráter registal e operações de loteamento;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e];
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)Verificar as comunicações prévias e analisar os pedidos de licenciamento e legalização relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e utilização em operações de loteamento habitacional ou Planos de Pormenor, incluindo a legalização condicionada em operações de reconversão urbanística;
- p)[Anterior alínea o).]
- q)[Anterior alínea p).]
- r)[Anterior alínea q).]
- s)[Anterior alínea r).]
- t)[Anterior alínea s).]
- u)[Anterior alínea t).]
- v)[Anterior alínea u).]
- w)[Anterior alínea v).]
- x)[Anterior alínea w).]
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- 2.2 -...
- 2.3 -...
- 3 -...
- 3.1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 3.2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Coordenar a planificação, construção, conservação e gestão dos espaços de jogo e recreio integrados em estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com a Divisão de Cultura e Desporto;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- 3.3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
Artigo 22.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2.2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Intervir no âmbito da criação e gestão de espaços de atendimento de emigrantes e de apoio a migrantes;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- 2.4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
Artigo 23.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- 2.2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Coordenar a planificação, construção, conservação e gestão de equipamentos desportivos municipais e de espaços de jogo e recreio, excluindo os integrados em estabelecimentos de educação e ensino;
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
Artigo 25.º
[...]
- 1 -A missão da Divisão de Bibliotecas e Património Cultural é promover o desenvolvimento de uma rede integrada de bibliotecas municipais, fomentando o seu acesso e utilização universal; assegurar a investigação, a preservação e a divulgação do património cultural; difundir o conhecimento por meio de ações e projetos pedagógicos e capacitar a pessoa através da formação para a comunidade.
- 2 -...
- 2.1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...
- 2.2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
Artigo 26.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)Acompanhar a atividade de venda ambulante nos termos regulamentares e efetuar a cobrança de taxas, designadamente no âmbito dos mercados de levante;
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- 2.2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
Artigo 27.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- 2.2 -...
- 2.3 -...
- 2.4 -Gerir o Sistema de Informação Geográfica;
- 2.5 -...
- 3 -...
- 3.1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 3.2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 3.3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Cooperar com o Serviço Municipal de Atendimento e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e atualização do cadastro predial simplificado;
- f)[Anterior alínea e).]
- 3.4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
Artigo 28.º
[...]
- 1 -...
- 2 -À Divisão Jurídica e de Fiscalização compete em termos gerais:
- 2.1 -...
- 2.2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)