São aditados ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30 de dezembro, sob o Despacho n.º 12481/2019, os artigos 1.º-A e 1.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 1.º-A
Serviço Municipal de Proteção Civil
- 1 -A missão do Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenar a intervenção global do município na área da proteção civil.
- 2 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete nomeadamente:
- a)Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matéria de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação, educação e sensibilização da população sobre riscos e ameaças à segurança de pessoas e bens e medidas a adotar em caso de emergência;
- c)Estudar, propor e implementar medidas de prevenção de modo a evitar a ocorrência de acidentes graves e catástrofes;
- d)Colaborar com as demais unidades orgânicas da autarquia em ações de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam suscetíveis de constituir uma ameaça à segurança de pessoas e bens;
- e)Assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios no que concerne à fiscalização e à apreciação das medidas de autoproteção;
- f)Elaborar e assegurar a execução dos planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, legalmente cometida às autarquias, e outros quando para tal seja solicitado;
- g)Cooperar com o Serviço de Atendimento Municipal e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e da atualização do cadastro das áreas integradas no Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- h)Promover e colaborar com a Autoridade Nacional Emergência e Proteção Civil e outros organismos na realização de exercícios e simulacros, de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e emergência de âmbito supramunicipal, gerais e especiais;
- i)Promover a mobilização de meios afetos às demais unidades orgânicas e coordenar a sua atuação em articulação com os/as demais agentes de proteção civil, em caso de acidente grave ou catástrofe, e sempre que os/as mesmos/as sejam requisitados/as pelas autoridades competentes;
- j)Assegurar, em articulação com as autoridades e agentes de proteção civil, a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro;
- k)Assessorar a presidência da câmara municipal no desempenho das competências que lhe estão atribuídas na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- l)Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
- m)Assessorar a Presidência da Câmara no que concerne ao funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal;
- n)Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;
- o)Instruir o processo de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício;
- p)Participar e assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- q)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal;
- r)Participar e garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança;
- s)Auxiliar e assessorar a câmara municipal no relacionamento com os restantes agentes locais da proteção civil, em particular com as associações de bombeiros do concelho;
- t)Assegurar a gestão e conservação dos equipamentos e materiais destinados a intervenções específicas no âmbito da segurança contra incêndios nos edifícios municipais e demais equipamentos de proteção civil;
- u)Assegurar as demais competências previstas na lei.
Artigo 1.º-B
Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamentos Externos - Estrutura Orgânica Matricial
- 1 -A missão do Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamentos Externos é potenciar as oportunidades de investimento, criando as melhores condições para atrair e fixar os investimentos com interesse estratégico para o concelho, bem como apoiar e valorizar a economia local e as empresas.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamentos Externos compete nomeadamente:
- a)Estabelecer a articulação com os órgãos, institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta a atempada sobre todos assuntos que revelem interesse para o Município;
- b)Acompanhar e dinamizar, em articulação, com as demais unidades orgânicas, formas de financiamento externo das ações da câmara municipal recorrendo a programas e projetos nacionais e/ou comunitários, e ainda através do mecenato e/ou patrocínio;
- c)Realizar os estudos necessários ao processo de elaboração e apresentação de candidaturas a fundos nacionais e/ou comunitários;
- d)Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, candidaturas a fundos comunitários e/ou nacionais e acompanhar os projetos financiados, efetuando o controlo de execução e o cumprimentos de todas as disposições legais e contratuais aplicáveis;
- e)Promover programas e iniciativas que contribuam para a dinamização da economia, numa base de sustentabilidade e responsabilidade social em articulação com as unidades orgânicas com responsabilidades nestes domínios;
- f)Assegurar a promoção do concelho de Palmela enquanto território de excelência para investimentos em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento sustentável;
- g)Garantir a monitorização, georreferenciação e análise do estado da economia no território municipal, em articulação com o Observatório Económico e Social;
- h)Promover a captação de investimentos de grandes agentes económicos e acompanhar os seus projetos numa perspetiva de facilitação da relação com as demais unidades orgânicas intervenientes nos processos;
- i)Promover e participar em projetos nacionais e internacionais de inovação e conhecimento, promotores de valorização do território e das empresas instaladas.