Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 17.º e 18.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30 de dezembro, sob o Despacho n.º 12482/2019, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[Anterior alínea b).]
- b)[Anterior alínea c).]
- c)[Anterior alínea d).]
- d)[Anterior alínea e).]
- e)[Anterior alínea g).]
- f)O Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética;
- g)O Gabinete de Instrução e Pré-análise (GIP);
- h)[Anterior alínea i).]
- i)[Anterior alínea j).]
- j)[Anterior alínea k).]
- k)[Anterior alínea l).]
- l)[Anterior alínea m).]
- m)[Anterior alínea n).]
- 2 -[...]:
- a)O Gabinete de Participação e Cidadania, o Gabinete de Planeamento Estratégico, o Gabinete de Recuperação do Centro Histórico e o Gabinete de Comunicação, têm dependência direta do executivo camarário;
- b)[...];
- c)O Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética tem dependência do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
Artigo 5.º
[Revogado]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Cooperar com o Serviço de Atendimento Municipal e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e na atualização do cadastro predial simplificado;
- i)[Anterior alínea i).]
- j)[Anterior alínea j).]
- k)[Anterior alínea k).]
Artigo 10.º
[Revogado]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- 2.1 -[...]:
- a)[...];
- b)Acolher e promover o funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) no âmbito do processo de cadastro predial simplificado;
- c)Realizar o atendimento de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, de acordo com os requisitos e procedimentos definidos, assegurando o encaminhamento para as demais unidades orgânicas para análise e tratamento técnico-administrativo;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- 2.2 -[...]:
- a)Realizar o atendimento geral mediado através da gestão dos canais não presenciais (telefone, e-mail, pretensões rececionadas via internet e serviços online), assegurando encaminhamento para as demais unidades orgânicas para tratamento técnico-administrativo, de acordo com os requisitos e procedimentos definidos;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
Artigo 12.º
Gabinete de Instrução e Pré-análise
- 1 -A missão do Gabinete de Instrução e Pré-análise é assegurar o adequado enquadramento das pretensões e encaminhamento dos procedimentos administrativos e técnicos relacionados com as operações urbanísticas e o exercício de atividades económicas.
- 2 -Ao Gabinete de Instrução e Pré-análise compete nomeadamente:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Cooperar com o Serviço de Atendimento Municipal e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e na atualização do cadastro predial simplificado;
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -A missão do Gabinete de Habitação é promover o acesso da população a respostas habitacionais adequadas, contribuindo para a coesão do território.
- 2 -[...]:
- a)Promover a elaboração da Estratégia Local de Habitação e articular a sua implementação com os diversos serviços municipais com competências em matérias conexas ao tema habitação;
- b)Promover a elaboração da Carta Municipal de Habitação, em articulação com os serviços municipais com competências na área do planeamento territorial e/ou estratégico;
- c)Recensear e manter atualizadas as necessidades de apoio social em matéria de habitação, e em particular no âmbito de habitação de renda apoiada;
- d)[...];
- e)Divulgar medidas e programas nacionais existentes em matéria de habitação;
- f)[...];
- g)[Anterior alínea h).]
- h)[Anterior alínea i).]
- i)Promover e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das competências pessoais e sociais das famílias ligadas à sua condição de arrendatários/as do parque habitacional do município, em articulação com os serviços municipais com competências em matéria de intervenção social;
- j)[Anterior alínea l).]
- k)[Anterior alínea m).]
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- 2.1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais, de responsabilidade civil extracontratual, não transferida para terceiros/as;
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos relativos a contratos que careçam de visto prévio;
- l)Colaborar no relacionamento com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Ação Penal, Tribunal de Contas, Provedoria de Justiça, e Inspeção Geral de Finanças.
- 2.2 -[...]:
[...]
- 2.3 -Na área das contraordenações:
- a)Rececionar os autos e participações suscetíveis de configurar matéria contraordenacional;
- b)Instruir os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, e elaborando proposta de decisão;
- c)Efetuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas de custas;
- d)Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução de coimas e custas;
- e)Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município;
- f)Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do município.
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Planear as ações de fiscalização de forma integrada com as demais unidades orgânicas da câmara municipal;
- g)[Anterior alínea f).]