É aditado ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30 de dezembro, sob o Despacho n.º 12482/2019, o artigo 11.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética
- 1 -A missão do Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética é promover a sustentabilidade ambiental do território, através da articulação e potenciação da atividade das demais unidades orgânicas e do envolvimento de parceiros externos e dos/as cidadãos/ãs.
- 2 -Ao Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética compete em termos gerais:
- 2.1 -Acompanhar os processos de planeamento e os projetos do município sempre que estejam em causa aspetos relativos ao ambiente e apresentar propostas para garantia da sustentabilidade ambiental nos mesmos;
- 2.2 -Assessorar a participação da Câmara Municipal na gestão das áreas protegidas de âmbito nacional (Rede Nacional de Áreas Protegidas), através do exercício de funções de cogestão e da sua integração nos conselhos estratégicos;
- 2.3 -Dinamizar as ações de educação e sensibilização ambiental, dirigidas à comunidade em geral, à comunidade escolar, aos agentes socioeconómicos, aos/às trabalhadores/as do município;
- 2.4 -Propor e dinamizar programas e projetos para promoção de boas práticas ambientais, dentro e fora da organização;
- 2.5 -Contribuir para a elaboração e implementação de uma estratégia municipal e intermunicipal para as alterações climáticas;
- 2.6 -Acompanhar e participar na implementação de projetos nacionais e internacionais de forte componente ambiental nos quais o município esteja envolvido;
- 2.7 -Gerir a rede municipal de hortas comunitárias;
- 2.8 -Acompanhar/gerir o contrato de concessão de energia elétrica em baixa tensão.
- 3 -Ao Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética compete nomeadamente:
- 3.1 -Na área da conservação da natureza,
- a)Promover e apoiar estudos e ações para a identificação de fontes e agentes poluidores e intervenções corretivas;
- b)Efetuar o acompanhamento de estudos de monitorização do estado do ambiente e da biodiversidade no concelho de Palmela, propondo planos de ação;
- c)Assegurar o funcionamento do Conselho Cinegético e de Conservação da Fauna e Flora;
- d)Emitir pareceres sobre questões ambientais acerca das quais exista necessidade de pronúncia da câmara municipal.
- 3.2 -Na área da eficiência energética,
- a)Promover e acompanhar planos de ação para a energia sustentável;
- b)Promover e apoiar estudos e ações para o aproveitamento de fontes endógenas de energia renovável e energias limpas;
- c)Promover a eficiência energética e o uso preferencial de energias renováveis e limpas nos edifícios, viaturas e máquinas, equipamentos e sistemas municipais, em colaboração com os respetivos serviços;
- d)Assegurar o funcionamento do Observatório Energético, em parceria com a ENA - Agência de Energia da Arrábida e a divulgação dos respetivos resultados;
- e)Propor e promover ações específicas de sensibilização, informação e estímulo da eficiência energética;
- 3.3 -Na área de iluminação pública,
- a)Assegurar a monitorização supletiva do funcionamento da rede de iluminação pública e articular com a entidade concessionária a realização de ações corretivas da respetiva responsabilidade;
- b)Dirigir e assegurar, em colaboração com a Divisão de Apoio à Produção e Logística, a gestão e conservação dos equipamentos de iluminação pública da responsabilidade da câmara municipal;
- c)Assegurar os estudos e ações no âmbito das competências municipais, no domínio da iluminação pública, incluindo emissão de pareceres sobre ampliação e remodelação da rede, numa lógica de eficiência, qualificação e gestão inteligente da infraestrutura.
- 3.4 -Na área da mobilidade sustentável,
- a)Propor e promover ações de sensibilização, informação e estímulo à mobilidade sustentável;
- b)Assegurar o funcionamento do Conselho Local de Mobilidade;
- c)Assegurar a realização de estudos e planos de promoção da mobilidade sustentável e promover a adoção de modos suaves de transporte;
- d)Assegurar a existência de uma rede municipal de carregamento de veículos elétricos e acompanhar o respetivo funcionamento em articulação com a(s) entidade(s) responsável(eis) pela exploração;
- e)Assegurar a existência de uma rede partilhada de bicicletas e veículos similares e acompanhar o respetivo funcionamento em articulação com a(s) entidade(s) responsável(eis) pela exploração;
- f)Propor e dar parecer sobre a criação e localização de abrigos de passageiros;
- g)Assegurar o relacionamento com as entidades responsáveis e operadores de transportes públicos no sentido da qualificação permanente e do bom funcionamento da rede de transportes coletivos;
- h)Assegurar o acompanhamento do funcionamento das concessões de transportes públicos em articulação com as demais autoridades competentes;
- i)Assegurar o licenciamento e acompanhamento da atividade de táxi;
- j)Assegurar o exercício operacional das demais competências municipais na qualidade de Autoridade de Transportes.