- 1 -A autorização de utilização especial é pessoal e intransmissível e vale exclusivamente para o médico veterinário requerente e para o animal ou o grupo de animais identificados no pedido.
- 2 -A autorização de utilização especial é válida pelo período máximo de seis meses, contados de forma corrida, a partir da data da sua emissão.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a autorização de utilização especial de medicamentos veterinários antimicrobianos, na aceção do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2019/6, tem uma validade máxima de cinco dias corridos a contar da data de impressão da guia de aquisição pelo médico veterinário requerente através da PEMV.
- 4 -As autorizações de utilização especial podem ser suspensas, alteradas, revogadas ou anuladas pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária, mediante decisão fundamentada, quando deixem de se verificar os pressupostos da sua concessão ou por razões de saúde pública, saúde animal, segurança do medicamento veterinário ou proteção do ambiente.
Artigo 5.º — Âmbito e validade da autorização
Vigente desde: 15/10/2026