Os artigos 1.º, 7.º e 10.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Palmela é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a organização e competências de cada uma das áreas funcionais.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Assegurar o licenciamento e/ou autorização de atividades no âmbito de processos sob a responsabilidade da unidade orgânica;
- g)[Anterior alínea f).]
- h)Exercer as atribuições legais em matéria de acompanhamento e funcionamento de Julgados de Paz;
- i)[Anterior alínea g).]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)Gerir os processos inerentes a licenciamento e/ou autorização de instalação e exploração de atividades económicas sob responsabilidade municipal;
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)[Anterior alínea n).]
- p)[Anterior alínea o).]