É aditado ao Regulamento o artigo 13.º-A:
Artigo 13.º-A
[...]
O número máximo de equipas multidisciplinares a criar é fixado em uma (1).
É aditado ao Regulamento o artigo 13.º-A:
Artigo 13.º-A
[...]
O número máximo de equipas multidisciplinares a criar é fixado em uma (1).
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Em vigor desde 23/12/2020