- 1 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura, matrícula e inscrição no IPAM Lisboa, no seu ano de realização e nos dois anos civis subsequentes.
- 2 -Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos do IPAM Lisboa os candidatos que tenham obtido aprovação em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior, privado ou público, desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso.
- 3 -Para efeitos do número anterior, os interessados devem solicitar uma declaração de adequação das provas realizadas ao júri de organização das provas do IPAM, que pode recusar a respetiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas prestadas para avaliação da capacidade para frequentar o curso do IPAM.
- 4 -As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 10.º — Efeitos e Validade
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020