- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário fixado para o efeito, sob pena de perderem o direito à vaga.
- 2 -Não há lugar a devolução das taxas e emolumentos pagos no ato da matrícula e inscrição.
Artigo 9.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020