- 1 -A fixação dos critérios de avaliação deve respeitar os seguintes princípios:
- a)Serem explícitos quanto à forma de proceder à avaliação curricular dos candidatos;
- b)Não adotar procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo;
- c)Serem ponderados de acordo com a qualidade do trabalho científico e técnico para as áreas de interesse da escola e, se aplicável, da unidade de I&D.
- d)Considerar a adequação do currículo à especificidade da(s) área(s) científica(s) em concurso.
- 2 -Os concursos para o recrutamento de investigadores destinam-se a avaliar a capacidade e o mérito científico dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, devendo considerar:
- a)O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
- b)A qualidade e a relevância da produção científica;
- c)Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade.
- 3 -Aos critérios enunciados no n.º 2 são atribuídos fatores de ponderação dentro dos seguintes intervalos:
- a)Percurso científico e profissional: entre 5 % a 10 %;
- b)Qualidade e relevância da produção científica: entre 40 % a 60 %;
- c)Contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade: entre 40 % a 60 %;
- d)Projeto de investigação que o candidato se propõe desenvolver (se aplicável): até 5 %.
- 4 -Na aplicação dos critérios referidos no n.º 2 são avaliados, designadamente, os seguintes parâmetros:
- i)Percurso científico e profissional: a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
- ii)Qualidade e relevância da produção científica: produção científica ou tecnológica, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que tenham sido selecionados pelo candidato como mais representativos da sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução da área ou áreas científicas;
- iii)Contributos para a ciência, a comunidade científica e sociedade: a geração de novas ideias, ferramentas, metodologias e conhecimento; a formação e o desenvolvimento de carreiras e criação de equipas, bem como o envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais; a capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais; a experiência pedagógica, quando aplicável; a orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável; o impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida; a aplicação, valorização e transferência de conhecimento, incluindo na dimensão tecnológica, quando aplicável; a transferência e a disseminação do conhecimento; a gestão organizacional e de programas de ciência, tecnologia e inovação;
- iv)Apresentação e descrição de um projeto de investigação que o investigador se propõe a desenvolver (quando aplicável).
- i)Percurso científico e profissional: a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
- 5 -Para além do disposto nos pontos anteriores, podem ser incluídos outros parâmetros de análise do mérito absoluto, tais como, designadamente projetos científicos alcançados como investigador responsável ou membro da equipa nos últimos 5-10 anos, número de publicações nos últimos 3-5 anos, número de citações, domínio da língua inglesa, participação em projetos internacionais, entre outros.
- 6 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a concreta definição dos fatores de ponderação a aplicar aos critérios de seleção tem em conta os objetivos estratégicos da escola e da unidade I&D, a natureza do concurso e as funções a desempenhar, e constam do aviso de abertura do concurso.
- 7 -Os critérios de avaliação e a percentagem da ponderação são aprovados pelo conselho científico da unidade de I&D.
Artigo 27.º — Avaliação do percurso científico e curricular
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025