- 1 -O prazo para a tomada da decisão final do júri não deve ser superior a 90 dias, contados a partir do termo do prazo de candidaturas, suspendendo-se a contagem durante o prazo de realização de audiências dos interessados.
- 2 -A deliberação e a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida à homologação do presidente do IPCA.
- 3 -A lista de ordenação final do concurso e a última ata/relatório final, subscrito por todos os membros do júri, é afixada no sítio dos procedimentos concursais do IPCA e é notificada a todos os candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, no prazo máximo de cinco dias úteis após a homologação pelo presidente do IPCA.
- 4 -Consideram-se formalmente notificados os candidatos com a notificação eletrónica referida no número anterior.
Artigo 31.º — Decisão final
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025