Aprovação da alteração e republicação do Regulamento da Carreira, Recrutamento e Contratação do Pessoal de Investigação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Objeto e norma habilitante
Âmbito
Regime jurídico
Pessoal investigador de carreira
Funções
Vertente de investigação
Vertente de transferência e valorização do conhecimento
A atividade de transferência e valorização do conhecimento abrange, nomeadamente:
Vertente de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas
A atividade de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas abrange, nomeadamente:
Vertente de docência e formação
Conteúdo funcional
Mapa de pessoal
Princípios gerais relativos ao recrutamento
O recrutamento do pessoal investigador de carreira em regime de direito privado e do pessoal investigador em regime de contrato de trabalho em funções públicas obedece aos seguintes princípios gerais:
Recrutamento por concurso do pessoal investigador de carreira
O recrutamento do pessoal investigador de carreira é feito por procedimento concursal externo para uma ou mais áreas científicas, de âmbito internacional, podendo ser só de natureza documental.
Procedimento de recrutamento de pessoal investigador de carreira
Recrutamento de investigadores auxiliares em regime de direito privado
Ao procedimento concursal para recrutamento de investigadores auxiliares em regime de direito privado podem candidatar-se os titulares do grau de doutor.
Recrutamento de investigadores principais em regime de contrato de trabalho em funções públicas
Ao procedimento concursal para recrutamento de investigadores principais em regime de contrato de trabalho em funções públicas podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados à data do encerramento do período de submissão de candidaturas aos concursos.
Recrutamento de investigadores coordenadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas
Ao procedimento concursal para recrutamento de investigadores coordenadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados à data do encerramento do período de submissão de candidaturas aos concursos e aprovados em provas públicas de habilitação ou agregação.
Outros requisitos
Proposta de abertura
Aviso
Prazo e formalização da candidatura
Júri
Competências do júri
Reuniões e deliberações do júri
Admissão dos candidatos e mérito absoluto
Método de Seleção
Avaliação do percurso científico e curricular
Avaliação e seleção
Ordenação dos candidatos
Audiência dos interessados
Decisão final
Homologação e contratação
Período experimental
Avaliação do período experimental
Critérios de avaliação
Regime de prestação de serviço
Dedicação exclusiva
Obrigações específicas da atividade de investigação
Bolsas de estudo e equiparação a bolseiro
Acumulação de funções
Direitos e deveres
Férias, faltas e licenças
Ao pessoal investigador contratado ao abrigo do presente regulamento é aplicável o regime de férias, faltas e licenças previstas na lei de trabalho em funções públicas e Código do Trabalho, este para os investigadores em regime de direito privado, devendo o respetivo gozo de férias corresponder aos períodos de interrupção letiva da instituição.
Deveres de assiduidade
Tempo de trabalho prestado fora da unidade de I&D
Considera-se trabalho prestado fora da unidade de I&D:
Pessoal investigador especialmente contratado a termo resolutivo
Requisitos habilitacionais
Recrutamento de investigadores convidados, especialmente contratados, em regime de direito privado
Procedimento de seleção e aviso de recrutamento
Júri do procedimento de recrutamento
Métodos de Seleção
Avaliação do percurso científico e curricular
Entrevista
Avaliação e seriação
Audiência prévia e decisão
Aplica-se ao procedimento de recrutamento de pessoal especialmente convidado as regras dos artigos 30.º a 32.º do presente regulamento, com exceção do prazo de audiência prévia que neste procedimento é no mínimo de 5 dias úteis.
Duração dos contratos do pessoal investigador especialmente contratados
Contratação de pessoal investigador a termo resolutivo
Da remuneração e tabelas
Alteração do posicionamento remuneratório e prémios de desempenho
Avaliação de desempenho
Objetivos e princípios gerais
Regime aplicável
Periodicidade
Regime excecional de avaliação
Ponderação curricular sumária
Vertentes da avaliação
Ponderação das vertentes e pontuação e valoração dos critérios
Resultados
Efeitos de avaliação negativa
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Comissão Paritária
Dirigente máximo da unidade de I&D
Conselho coordenador de avaliação do IPCA
Presidente
Fases
O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
Início do processo
Cabe ao coordenador de cada unidade de I&D desencadear o processo de avaliação, nos termos do regulamento de avaliação do pessoal investigador.
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Homologação
Garantias
Reclamação
Contagem de prazos
Infraestrutura da avaliação e notificações
Avaliações dos anos anteriores
A avaliação do pessoal investigador relativamente aos anos nos quais não foram avaliados é efetuada por ponderação curricular sumária, nos termos a definir pelo regulamento de avaliação do pessoal investigador.
Contratos de trabalho em execução
Para efeito do disposto no artigo 67.º do presente regulamento, podem ser considerados os limites das ponderações previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal investigador contratado à data de entrada em vigor deste regulamento, até ao fim dos respetivos contratos a termo.
Efeitos das avaliações dos anos anteriores
Cessação do contrato de trabalho
Aplicação do regime específico de mobilidade intercarreiras
Equiparação de categorias
Requisitos e duração da mobilidade
Consolidação da mobilidade
Regime remuneratório
Avaliação do desempenho e tempo de serviço
Regime subsidiário
Em matéria de mobilidade é subsidiariamente aplicável o disposto nos artigos 92.º a 100.º da LTFP.
Disposições transitórias
Casos omissos e dúvidas interpretação
Sem prejuízo do n.º 2 do artigo 3.º, os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do presidente do IPCA, ouvido o(s) coordenador(es) da(s) unidade(s) de I&D e o conselho de diretores, adaptando as disposições análogas da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, e o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, se existentes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Posições retributivas das categorias de pessoal investigador em regime de direito privado de acordo com a tabela remuneratória única (TRU)
Categoria
Posições retributivas
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
Níveis retributivos de acordo com a TRU (1) (2) (3) (4) (5)
Investigador Auxiliar com Agregação em regime de direito privado
[61 e 62] 3 950,17
[64 e 65] 4 129,71
[71 e 72] 4 488,84
[74 e 75] 4 668,39
Investigador Auxiliar em regime de direito privado.
[53 e 54] 3 501,28
[58 e 59] 3770,60
[64 e 65] 4 129,71
[69 e 70] 4 399,05
Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado
[33] 2 351,53
[38] 2 622,59
[44] 2 956,03
[49] 3 238,44
-
-
Estagiário técnico de apoio à investigação em regime de direito privado
[16] 1 442,57
[19] 1 600,46
(1) Os níveis previstos para o pessoal contratado para atividades de Investigador doutorado de nível inicial correspondem às remunerações base previstas na Tabela Remuneratória Única, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro de 2017 e atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 23 de março, e atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.
(2) Os níveis previstos para o pessoal contratado para atividades de estagiário de técnico de apoio à Investigação correspondem a remunerações base previstas na Tabela Remuneratória Única.
(3) Os níveis previstos para as categorias da carreira de Investigador Auxiliar e de Investigador Auxiliar com agregação, em dedicação exclusiva, correspondem às remunerações base aplicáveis aos escalões/índices atualmente aplicáveis aos investigadores que exercem funções em regime de direito público, nas mesmas categorias e no âmbito da carreira regulada pelo Estatuto de Carreiras de Investigação Científica.
(4) Os valores apresentados correspondem à dedicação exclusiva. Os vencimentos em tempo integral correspondem a 2/3 do valor ilíquido.
(5) Os vencimentos em tempo parcial correspondem à percentagem relativamente ao regime de tempo integral.
ANEXO II
Posições retributivas das categorias de pessoal investigador em regime de contrato de trabalho em funções públicas
Categoria
Posições retributivas
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
Níveis retributivos de acordo com a TRU (1)(2)(3)
Investigador Coordenador
5 177,26
5 386,58
5 566,13
5 925,24
Investigador Principal com habilitação ou agregação
4 399,04
4 578,60
4 758,15
5 117,26
Investigador Principal
3 950,16
4 129,71
4 488,82
4 668,37
-
-
(1) Os níveis previstos para as categorias da carreira de Investigador Principal, Investigador Principal com agregação e Investigador Coordenador, em dedicação exclusiva, correspondem às remunerações base aplicáveis aos escalões/índices atualmente aplicáveis aos investigadores que exercem funções em regime de direito público, nas mesmas categorias e no âmbito da carreira regulada pelo Estatuto de Carreiras de Investigação Científica.
(2) Os valores apresentados correspondem à dedicação exclusiva. Os vencimentos em tempo integral correspondem a 2/3 do valor ilíquido.
(3) Os vencimentos em tempo parcial correspondem à percentagem relativamente ao regime de tempo integral.
319678014